SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS RECEBE R$ 400 MIL COMO SUPRIMENTO DE FUNDOS
O Tribunal de Contas de Rondônia, órgão que deveria fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, inovou e concedeu a um de seus servidores a vultuosa quantia de R$ 400 mil como suprimento de fundos. A decisão, assinada pelo Secretário Geral de Administração e Planejamento, Luiz Guilherme Erse da Silva, supera em quase 10.000% o limite definido pelo próprio Tribunal de Contas e tornada norma interna através da Resolução 058/TCE-R0-2010, para concessão desse tipo de recursos a seus funcionários. Mas não é só: o suprimento teve data retroativa, também vedada.
Segundo a Resolução, o teto máximo fica condicionado ao limite de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no art. 23, II, “a”, da Lei 8.666/93, ou seja, de uma carta convite, exatos R$ 4 mil.
Os recursos gigantescos, liberados ao chefe de divisão, Oswaldo Paschoal, destinou os R$ 400 mil para serem utilizados para cobrir despesas de pequena monta do departamento de serviços gerais e demais setores desta corte de contas”. Não há explicações sobre o que seria “pequena monta”, frase utilizada exatamente para tentar contornar a vedação de destinação de valor tão alto, proibido na Resolução 058/TCE-R0-2010, em seu Artigo 6º, ao deixar claro que “são passíveis de realização por meio de suprimento de fundos” apenas despesas de pequeno vulto.
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