Rondônia, 18 de maio de 2024
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Servidor em greve pode ter desconto em folha, decide Supremo

Por 6 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.

Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que "ele tem esse preço a pagar". "Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus", comentou Barroso.

Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro citou como exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa parte dos funcionários terceirizados.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que "ele tem esse preço a pagar". "Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus", comentou Barroso.

Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro citou como exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa parte dos funcionários terceirizados.
"Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar", disse o ministro Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o "tumulto enorme" provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses. "Essas pessoas têm o direito de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é um país realmente psicodélico", disparou Mendes.

Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Prejuízo. Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. "O exercício de um direito não pode implicar, de início, prejuízo, e prejuízo nessa área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família", ponderou Marco Aurélio.
Para Lewandowski, a decisão de cortar o salário não pode ser unilateral, precisando ser submetida à Justiça. "Tenho muita resistência a estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito constitucional", afirmou Lewandowski.

O julgamento do caso no STF foi iniciado em setembro de 2015, quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu como regra o não pagamento de salários a servidores que aderem ao movimento grevista, a menos que os dias parados fossem compensados e se estabelecesse uma negociação dos descontos entre ambas as partes.

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