Servidora pública de Monte Negro condenada por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de Rondônia por sua Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes - 2ª Titularidade - propôs ação de improbidade administrativa com base no Inquérito Civil Público n.º 607/2013-ICP, com o objeto de apurar a prática de descumprimento de carga horária de serviço, praticado pela ré Irene Cavalcante Gomes, durante os anos de 2012 a 2014 no Município de Monte Negro/RO.
Com base na ação, Irene Cavalcante Gomes foi condenada por infração ao art. 9º, inciso XI, da Lei n.º 8.429/92 à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e ressarcimento integralmente do dano causado ao patrimônio público, perda da função - caso exerça cargo público, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos, bem como condenou as demais rés Micele Albano de Moraes, Gesiane Silva Alencar e Tatiane Cavalcante Gomes por infração ao art. 10, inciso I da Lei de Improbidade ao pagamento de multa civil, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos ilicitamente, perda da função (caso exerçam cargo público), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Constatou-se que Irene Cavalcante Gomes, para exercer atividade empresária sem perder a contagem do tempo de serviço público, para efeitos de aposentadoria, colocava terceiras pessoas para realizar suas funções, enquanto que irene continuava recebendo seus vencimentos e assinando as respectivas folha de ponto.
Roselita (Rosa), irmã de Irene, também era servidora pública do Município de Monte Negro e sempre exerceu cargo política de relevância na estrutura do município, inclusive, no ano de 2013 assumiu a Secretaria Municipal de Educação.
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