Rondônia, 21 de maio de 2024
Geral

Servidores contratados a partir de 1° de março de 2015 devem fazer atualização cadastral em Rondônia

Cerca de 4,5 mil servidores efetivos, comissionados e estagiários contratados a partir do dia 1° de março de 2015, devem procurar os Recursos Humanos (RH) de suas respectivas secretarias para fazer a atualização cadastral até o próximo dia 30. Quem não fizer a atualização dentro do prazo terá o pagamento do salário bloqueado até que a regularização da situação.


Os funcionários lotados nas secretarias que não têm a estrutura necessária para receber a documentação da atualização cadastral, devem procurar o RH de sua secretaria de origem em Porto Velho, orientou a diretoria executiva. Michele explicou que a consolidação da base cadastral dos servidores públicos de Rondônia é muito importante, e tem várias finalidades, como a agilização nos processos de aposentadoria. “A documentação de todos os servidores já está em processo de digitalização, em breve esse trabalho será concluído”, adiantou.

“Os servidores da Seduc, por exemplo, podem fazer todo o procedimento junto às Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), que têm toda estrutura para fazer a autenticação dos documentos apresentados”, afirmou.

Os funcionários lotados nas secretarias que não têm a estrutura necessária para receber a documentação da atualização cadastral, devem procurar o RH de sua secretaria de origem em Porto Velho, orientou a diretoria executiva. Michele explicou que a consolidação da base cadastral dos servidores públicos de Rondônia é muito importante, e tem várias finalidades, como a agilização nos processos de aposentadoria. “A documentação de todos os servidores já está em processo de digitalização, em breve esse trabalho será concluído”, adiantou.

A Superintendência de Recursos Humanos, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic) é responsável por executar esse projeto, que faz parte do Plano Estratégico do Governo de Rondônia.

Relação de documentos conforme Decreto n° 19.604, de 24 de março de 2015 – (original e cópia)

I – Cadastro de Pessoa Física – CPF

II – Documento de Identidade – RG

III – Título de Eleitor

IV – Comprovante de residência atualizado

V – Último contracheque

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais

VII – Certificado de Reservista

VIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH

IX – Passaporte, para os servidores estrangeiros

X – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal

XI – Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial

XII – Certificado de Nível Médio ou Fundamental, expedido pela entidade de ensino, ou diploma de conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC

XIII – Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC

XIV – Cartão do PIS/PASEP

XV – Comprovação de CID, para pessoas com deficiência

XVI – Decreto de Concessão de Aposentadoria pública no Diário Oficial e

XVII – Certidão de óbito, para os pensionistas.

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