Servidores da área ambiental mantêm greve e governo anuncia corte de ponto
Em greve desde 7 de abril, os servidores da área ambiental decidiram manter a paralisação apesar da liminar concedida na última quinta-feira (29) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a volta ao trabalho. O Ministério do Planejamento anunciou hoje (2) que os servidores terão o ponto cortado até a compensação dos dias parados.
Além de funcionários do Ibama, estão parados servidores do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Serviço Florestal Brasileiro. Pelo menos 58 operações de fiscalização foram canceladas e parques e unidades de conservação estão fechados para o público.
Os advogados disseram que o ministro ficou sensibilizado com as nossas argumentações e que pode voltar a analisar a liminar antes do julgamento do mérito, marcado para o dia 12, disse o representante do comando nacional da greve, Jonas Correa, presidente da Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama).
Além de funcionários do Ibama, estão parados servidores do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Serviço Florestal Brasileiro. Pelo menos 58 operações de fiscalização foram canceladas e parques e unidades de conservação estão fechados para o público.
A liminar foi concedida pelo STJ a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo alega que os servidores não poderiam entrar em greve porque ainda está em vigor um acordo feito em 2008 que tem parcela a ser paga em julho deste ano.
Os trabalhadores argumentam que o governo não cumpriu parte do acordo que previa a criação de um grupo de trabalho para analisar a reestruturação das carreiras. Na época só assinamos o acordo porque existia termo de compromisso para criação de grupo de trabalho para revisão de tabelas, disse Correa.
Com a manutenção da greve, a Asibama e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) estão sujeitas à multa de R$ 100 mil, prevista na decisão do STJ.
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