Servidores do Judiciário convocam assembleia extraordinária para destituir atual diretoria do Sinjur
Servidores do Poder Judiciário de Rondônia convocaram assembleia extraordinária para a próxima sexta-feira, 16, em todos os municípios para deliberar sobre a destituição da diretoria do sindicato da categoria, o Sinjur, presidido atualmente por Francisco Roque. Desde o ano de 2014, a gestão da entidade não presta contas aos associados dos gastos, especialmente com a construção da nova sede do sindicato em Porto Velho, onde também funciona um hotel de trânsito.
Entre os 6 pontos do edital de convocação, os trabalhadores do Judiciário vão deliberar sobre a “malversação do patrimônio do sindicato pela atual diretoria, tendo em vista prejuízo de R$ 1.050.000,00 sofridos nos autos do processo judicial 0001.184-82.2012.8.22.0001, à título de sucumbência em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública”. Outro item trata da penhora no valor de R$ 500.000,00 sofrida em ação de cobrança do escritório de advocacia Nogueira e Vasconcelos pelo descumprimento de contrato jurídico. A sede da entidade pode ir a leilão para pagamento do crédito.
A pauta mais importante da reunião é a destituição da diretoria e eleição de uma junta governativa provisória para realização de novo pleito eleitoral. O Rondoniagora tentou falar com o presidente do Sinjur pelo telefone, mas ele não atendeu.
Quebra de contrato
A direção do Sinjur não honrou os honorários do escritório Nogueira e Vasconcelos pela vitória judicial na ação relativa à desoneração tributária do pagamento da diferença salarial dos 89,22%. Alguns servidores alegam que a entidade sindical teria recebido os valores, já descontados nos contra cheques dos servidores do Tribunal de Justiça, mas não transferiu aos advogados.
A dívida é de 2011. Em 2015, o Sinjur fez assembleia geral e ficou acertado um novo desconto parcelado em 12 vezes nos salário dos funcionários e mais uma vez os valores não foram repassados ao escritório. Com o fim do diálogo, a banca ingressou com ação de cobrança e o prédio da entidade, localizado no Bairro Agenor de Carvalho, onde funcionam o hotel de trânsito e o escritório administrativo, foi penhorado pela Justiça e deve ir a leilão caso não haja o pagamento dos mais de R$ 500 mil corrigidos.
Confira o edital de convocação:
"Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, devidamente sindicalizados junto ao Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, com fundamento no art. 5ª, letra “d”, c/c Art’s. 32, letra “a”, 37 letra d, 38, 48, inciso II, 54, 55 e do Estatuto Sindical vem convocar assembleia Geral de categoria, a ser realizada em cada Comarca do Estado de Rondônia, no dia 16.12.2016, com primeira chamada as 16:00hs e segunda chamada as 16:30, no plenário do Tribunal do Júri de cada fórum, para tratar dos seguintes assuntos:
a) Deliberar acerca da situação do processo n. 0001184-82.2012.8.22.0001 em trâmite junto a 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO/RO;
b) Deliberar acerca da malversação do patrimônio do sindicato pela atual Diretoria, tendo em vista prejuízo de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), sofridos nos autos do processo judicial n. 0001184-82.2012.8.22.0001, à título de sucumbência, em trâmite junto a 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO/RO, bem como pela hipoteca judicial do imóvel do SINJUR na capital de Porto Velho/RO, em virtude de execução judicial movida pelo escritório de advocacia Nogueira e Vasconcelos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
c) Cobrar do sindicato a apresentação e fornecimento de cópia do contrato de honorários firmado com o escritório de advocacia Casagrande, que está atuando nos autos do processo 0001184-82.2012.8.22.0001 em trâmite junto a 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO/RO;
d) Deliberar acerca do retorno aos autos 0001184-82.2012.8.22.0001 em trâmite junto a 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO/RO, do escritório de advocacia do Dr. Silvio Vinicius Santos Medeiros, inscrito na OAB/RO sob o n. 3015 e revogação do Mandato outorgado ao escritório de advocacia do Dr. Casagrande.
e) Deliberar acerca da destituição da atual diretora, com fundamento no art. 48, II do Estatuto;
f) Eleição e nomeação de uma junta governativa provisória, para realização de novo pleito eleitoral ou administrar o sindicato até o término deste mandato.
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