Servidores programam marcha para reforçar campanha salarial
GRANDE MARCHA
As entidades protestaram e alegaram que não há necessidade de atrelar as questões específicas de vários setores a este debate. Para as entidades uma situação não inviabiliza a outra e o governo parece estar novamente criando artifícios para adiar um debate necessário que compõe eixo desta campanha unificada. Para buscar avanços mais consistentes junto às negociações com o governo a marcha agendada para a próxima quinta, 16, deve ser reforçada. Todos os servidores unidos e pressionando o governo por melhores condições de trabalho e serviços públicos de qualidade para a população.
PROTESTO
As entidades protestaram e alegaram que não há necessidade de atrelar as questões específicas de vários setores a este debate. Para as entidades uma situação não inviabiliza a outra e o governo parece estar novamente criando artifícios para adiar um debate necessário que compõe eixo desta campanha unificada. Para buscar avanços mais consistentes junto às negociações com o governo a marcha agendada para a próxima quinta, 16, deve ser reforçada. Todos os servidores unidos e pressionando o governo por melhores condições de trabalho e serviços públicos de qualidade para a população.
BRESSER
Os servidores federais filiados ao Sindsef aguardam com ansiedade o desenrolar do processo 934/1991 (Plano Bresser), cujo precatório para pagamento já foi expedido em 2008, fruto de um acordo entre o advogado do processo, Dr. Neórico, e a representação da AGU/RO Advocacia Geral da União em Rondônia, permitindo inclusive a disponibilização dos valores em 2009. Em 2009 o pagamento foi suspenso por um recurso que a União havia interposto em 2007, alegando limitação temporal da sentença e prescrição do direito dos servidores beneficiários do processo.
TESE DA AGU
A chamada limitação temporal é uma tese na qual a AGU defende que os servidores somente poderiam ser beneficiários de uma decisão da justiça do trabalho até dezembro de 1990, quando deixaram de ser celetistas e mudaram para o regime jurídico único (Lei 8112/1990). Tal entendimento da AGU reduziria drasticamente os valores a que os servidores teriam direito.
A segunda tese defendida pela AGU é a da prescrição do direito de cobrar a União, pela demora para a apresentação de execução. Prevalecida essa tese os servidores não teriam direito a receber nada. O TST já analisou os argumentos da AGU e não acolheu nenhum deles. Inconformada ela recorreu novamente, sendo que o recurso está para inclusão de pauta na SDI 1 (Seção de Dissídios Individuais 1), cujo relator é o Min. Lelio Bentes Correia, que deverá incluir a matéria em votação no dia 24 de junho próximo, em sessão extraordinária, ou no dia 30 de Junho, em sessão ordinária.
A expectativa da Diretoria Executiva do Sindsef é que o Tribunal Superior do Trabalho julgue a matéria em definitivo e garanta o direito dos servidores beneficiados no processo receberem o que é seu de direito.
FALANDO EM AGU...
A Condsef foi recebida na última terça-feira pela ministra adjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), Rosângela Silveira. A entidade foi buscar esclarecimentos sobre a finalidade da Portaria 14, publicada em maio deste ano. Rosângela esclareceu que a Portaria não pretende reiniciar qualquer discussão sobre novas diretrizes de plano de carreira para os administrativos da AGU. O principal objetivo, segundo ela, é documentar projetos desenvolvidos nos últimos anos no âmbito da AGU sendo possível, assim, acompanhar melhor o andamento do que está sendo negociado no Ministério do Planejamento. Para auxiliar neste processo, a entidade sindical pediu intervenção da instituição em defesa dos administrativos do órgão.
REVISÃO ADIADA
A sessão que iniciou julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre direito à revisão geral para servidores públicos foi interrompida na última quinta-feira, 9, pelo pedido de vista da ministra Carmem Lúcia. O Recurso Extraordinário (RE) que questiona a omissão do Poder Executivo sobre este direito assegurado pela Constituição Federal aos servidores recebeu voto favorável do ministro Marco Aurélio Mello, relator do RE. O ministro entende que toda vez em que União, Estados e Municípios não reajustarem valor dos salários dos trabalhadores públicos dentro do que prevê a revisão anual, o governo deve pagar valor integral ou diferença como indenização aos servidores. Com o pedido de vista fica suspensa a sessão ainda sem data confirmada para que o tema volte à pauta do STF.
LACUNA
A expectativa é de que o Supremo preencha mais essa lacuna deixada pelo governo. A entidade reforça que reajustes para correção de distorções salariais continuam sendo fundamentais e precisam ser assegurados para acabar com uma série injustiças existentes nos quadros do funcionalismo. Paralela a essas demandas, a luta para garantir data-base para 1º de maio é um dos eixos da Campanha Salarial 2011 que reúne mais de 30 entidades nacionais em defesa dos servidores e serviços públicos. Hoje, a Constituição prevê o dia 1º de janeiro como data para revisão geral. Mas há pelo menos quinze anos o Executivo não faz valer este direito aos servidores federais.
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