Servidores realizam paralisação em Ouro Preto e exigem melhorias salariais
Uma insatisfação generalizada entre os funcionários municipais de Ouro Preto do Oeste levou o sindicato da categoria a realizar um protesto na manhã desta quinta-feira. Temendo represália, alguns não aderiram ao movimento, mas também engrossam o grupo dos que recebem menos que o salário mínimo.
Presidente do Sindicato Municipal de Ouro Preto do Oeste está indignado com a postura de alguns chefes e diretores que estão coagindo os funcionários, disseminando o terror, fazendo ameaças, inclusive intimidando a imprensa local. Isso é coisa da DITADURA, afirma o presidente.
O direito de greve está previsto no art. 9º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
A GREVE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL E COAÇÃO É CRIME
Presidente do Sindicato Municipal de Ouro Preto do Oeste está indignado com a postura de alguns chefes e diretores que estão coagindo os funcionários, disseminando o terror, fazendo ameaças, inclusive intimidando a imprensa local. Isso é coisa da DITADURA, afirma o presidente.
O direito de greve está previsto no art. 9º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A Lei 7.783/89, vai no mesmo sentido:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Compelir o servidor a participar de uma manifestação pacífica é coisa de gente autoritária, que desconhece as leis. Isso está garantido na Carta Magna nos artigos 5º II, IV, IX e 9º.
Os abusos cometidos por essas pessoas serão levados a justiça pelo sindicato. O servidor coagido ou que sofrer ameaças deverá procurar o sindicato imediatamente para registrar uma queixa crime na delegacia e comunicação imediata ao Ministério Público. Não vamos tolerar a intimidação, vamos reagir à altura.
Coação e Assédio Moral é Crime. Denuncie!
Artigo 146 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Somos servidores estatutários, não somos temporários como prefeito e portariados. A lei está do nosso lado. Somente podemos ser demitidos se cometermos falta grave. A greve é um direito constitucional e vamos exercê-la, se assim for à vontade dos servidores. A paralisação é necessária para que a população de Ouro Preto saiba que tem servidores municipais passando necessidade com salário líquido de R$ 480,00 enquanto tem portariado recebendo R$ 3.500,00. A média salarial das portarias supera e muito o salário do servidor efetivo.
Alguns servidores efetivos estão sendo ludibriados com vantagens temporárias como: produtividade e hora extra. Um exemplo é uma servidora do Hospital que recebia R$ 1.080,00 e agora recebe R$ 530,00 no IPSM. Ela está doente. Justamente no momento que ela mais precisava, sua remuneração despencou. De que adiantou a PRODUTIVIDADE?
O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO TEM O DIREITO DE SE MANIFESTAR
Não existe previsão legal para punição dos servidores Municipais em estágio probatório no que se refere a sua participação em movimento grevista, assim como não pode haver a sua exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplinar, onde deverá ser assegurada ampla defesa.
Caso haja alguma medida punitiva em relação ao servidor em estágio probatório, poderá haver ajuizamento de medida judicial mandado de segurança ou ação de rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para afastar a ilegalidade.
A aplicação da Lei 7.783/89 não macula o princípio da continuidade do serviço público e não sendo a ausência ao serviço por motivo de greve suficiente para acarretar a reprovação na avaliação em estágio Probatório.
O exercício do direito de greve pelo servidor público que atender às disposições contidas na Lei 7.783/89, sem abusos, NÃO AUTORIZA que as FALTAS ao serviço público, por motivo de paralisação decorrente de movimento grevista, sejam descontadas dos vencimentos dos servidores.
CHEGA DE MENTIRAS E PROMESSAS: CADÊ OS EMPREGOS PARA OS NOSSOS JOVENS? SANEAMENTO BÁSICO? CENTRO ESPORTIVO? APOIO AS INSTITUIÇÕES? ATERRO SANITÁRIO? 402 CASAS POPULARES? FARMÁCIA DO POVO? UTI PEDIÁTRICA E ADULTA? BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL? PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DINHEIRO PÚBLICO?
A população de Ouro Preto imagina que os servidores efetivos municipais são tratados da mesma forma que os PORTARIADOS. É um grande engano.
60% dos servidores municipais recebem UMA MERRECA. Os portariados desfilam de CARRO NOVO, enquanto que a maioria dos funcionários da Prefeitura andam de bicicleta ou a pé.
Meu amigo Servidor, ESSA É A HORA!
NÃO SE ESQUEÇA:
O ÚLTIMO AUMENTO DE SALÁRIO QUE TIVEMOS FOI EM 2005 COM A GREVE DE 43 DIAS
DIA DE PARALISAÇÃO - QUINTA-FEIRA ÀS 7 HORAS EM FRENTE O SINDICATO.
QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS E NÃO ACREDITA EM SI MESMO NÃO MERECE O AR QUE RESPIRA
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