Rondônia, 17 de novembro de 2024
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Shopping e restaurantes podem funcionar, mas bares ainda não; confira o que pode abrir na Capital

O novo decreto que vai viabilizar o retorno das atividades comerciais em Porto Velho, incluindo o shopping, foi publicado durante a madrugada desta terça-feira (16). A principal novidade é a definição de que caberá aos prefeitos a decisão para retomada das aulas em seus municípios. Na rede estadual, como antecipado em coletiva, o retorno previsto é para agosto.

O decreto 25.138 alterou regras de ocupação dos leitos e de incidência de casos para beneficiar a macroregião de Porto Velho, permitindo a abertura do comércio. A Capital pode passar para a fase 2 do distanciamento social se a taxa de ocupação de leitos de UTI adultos oscilar até 90%.

O shopping center da Capital foi autorizado a abrir com algumas limitações para os clientes, mas poucas para as lojas. O decreto diz que os usuários poderão permanecer por até duas horas, sendo cobrado excedente no estacionamento. Não há imposição para quem ir ao local sem veículo. Promoções estão proibidas e continuam impedidos de funcionar as áreas de alimentação e cinema.

Restaurantes também são permitidos a abrirem em toda a cidade, mas os bares ainda ficam suspensos por tempo indeterminado.

Os tempos de igrejas poderão funcionar.

Todos as empresas permitidas a funcionar e até mesmo igrejas, devem limitar os locais a 40% da área de circulação interna.

As atividades esportivas ao ar livre foram liberadas, mas sem aglomeração, limitadas a 5 pessoas.

Servidores públicos continuam atuando em home office com exceção dos que atuam em serviços essenciais, que poderão abrir presencialmente com restrições. Veja o que pode abrir:

1. açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2. atacadistas e distribuidoras;
3. serviços funerários;
4. hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5. consultórios veterinários e pet shops;
6. postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8. serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9. restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10. lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
11. lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
12. distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
13. hotéis e hospedarias;
14. segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15. comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16. lavanderias, controle de pragas e sanitização;
17. corretoras de imóveis e de seguros;
18. concessionárias e vistorias veiculares;
19. restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
20. academias de esportes de todas as modalidades;
21. shopping centers e galerias;
22. livrarias e papelarias;
23. lojas de confecções e sapatarias;
24. lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
25. lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
26. relojoarias, acessórios pessoais e afins;
27. lojas de máquinas e implementos agrícolas;
28. centro de formação de condutores e despachantes;
29. salões de beleza e barbearias; e
30. atividades religiosas presenciais

Atividades que continuam suspensas:

a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros; e
d) balneários e clubes recreativos

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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