Sindicato devolve descontos indevidos a trabalhadores do comércio
Os empregados no Comércio de Porto Velho(RO), não-filiados ao Sindicato da categoria (SINDECOM), vão ter de volta valor descontado a título de contribuição confederativa e taxa assistencial, a partir de Janeiro de 2006. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garantindo a devolução foi firmado na sede da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) pelo Sindicato, representado por seu presidente, Denis Souza de Oliveira, em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Flávia Veiga Bezerra Bauler. O prazo fixado para a entidade sindical proceder a devolução é o final do mês de Março de 2008, após levantamento realizado pelo setor de contabilidade.
De acordo com o Termo, o Sindicato deve devolver os valores aos trabalhadores, deixando as empresas como fiéis depositárias, a fim de que as mesmas façam o repasse aos empregados no próximo contra-cheque. Ficam, ainda, compromissados (o Sindicato e seu presidente) a abster-se de incluir em futuras convenções coletivas ou acordos coletivos cláusulas que obriguem o desconto de valores a título de contribuição confederativa ou taxa assistencial dos trabalhadores não-filiados ao Sindicato.
A entidade sindical e seu presidente assumiram também a obrigação de divulgar, imediatamente, o Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho, afixando cópia no mural do Sindicato, em local visível e de fácil acesso, e, ainda, publicar notícia sobre o compromisso firmado no site da entidade. E, encaminhar , imediatamente, cópia do Termo a todas as empresas que procederam ao desconto das contribuições confederativas e taxas assistenciais aos trabalhadores não-filiados;
Terá ainda o Sindicato de firmar aditivo da Convenção Coletiva, retirando do referido instrumento qualquer cláusula que esteja em descompasso com as obrigações assumidas e de comprovar, no prazo de 45 dias, a celebração do aditamento apresentando cópia do instrumento e comprovante de depósito do Ministério do Trabalho e Emprego.
No caso de descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta as multas a serem aplicadas ao Sindicato e solidariamente ao seu presidente são de R$ 10 mil por cláusula de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho firmados pelo compromissário em desrespeito às obrigações assumidas e de R$ 1 mil, por dia, para o caso de descumprimento das obrigações previstas em todos os itens do TAC.
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