Sindicatos afirmam: Denis Baú tenta enganar a Justiça e a Sociedade
Diante da insistência da atual Diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), em tentar a todo custo manter como processo legal uma eleição eivada de dúvidas e denúncias de irregularidades que acabaram por gerar uma insatisfação da maioria dos representantes dos Sindicatos que a compõe, quatro sindicatos vêm a público esclarecer alguns fatos que estão fora do conhecimento geral (confira nota na íntegra ao final).
Porém, para o restabelecimento da Justiça e do retorno ao caminho da democracia, nesta sexta-feira (25), a juíza da 5ª Vara do Trabalho vai julgar o mérito da primeira Medida Cautelar impetrada pela Fiero, que tentou anular os atos do dia 18 de dezembro. Os Sindicatos estão confiantes no restabelecimento da Justiça e da continuidade do processo eleitoral que se encontra parado desde a decisão do juízo da 8ª Vara que suspendeu o processo.
Isso porque, após ter negado, pela juíza da 5ª vara do Trabalho a medida cautelar para impedir a realização da Assembleia do dia 18 de dezembro que tratou da abertura do novo processo eleitoral, Denis Baú ingressou com o mesmo pedido na 8ª Vara da Justiça do Trabalho, desta vez lhe sendo favorável e determinando a suspensão do processo eleitoral. Ora, alegam os sindicatos que: quando se perde uma medida cautelar, não se pode entrar com outra, com o mesmo pedido, mas nesse caso, atribui-se deferimento da Cautelar porque a defesa da Fiero induziu o juiz ao erro inclusive mentindo sobre o teor de nova assembleia marcada para o dia 25 de janeiro. Assembleia esta que deveria tratar do sobrestamento de ações de alguns membros da atual diretoria e nomeação da junta governativa da Fiero, após 31 de janeiro de 2012.
Porém, para o restabelecimento da Justiça e do retorno ao caminho da democracia, nesta sexta-feira (25), a juíza da 5ª Vara do Trabalho vai julgar o mérito da primeira Medida Cautelar impetrada pela Fiero, que tentou anular os atos do dia 18 de dezembro. Os Sindicatos estão confiantes no restabelecimento da Justiça e da continuidade do processo eleitoral que se encontra parado desde a decisão do juízo da 8ª Vara que suspendeu o processo.
Vale salientar que a decisão de anulação da eleição pelo Conselho de Representantes da Fiero, (14 votos a zero), teve a soberania reconhecida pela juíza da 5ª Vara do Trabalho. Aliado a esta anulação do Conselho de Representantes, os Sindicatos têm a seu favor o parecer emitido por procurador do Ministério Público do Trabalho que recomendou o cancelamento das eleições para formação da Diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), ocorridas em 04 de outubro de 2012 e também a reabertura de prazo para a inscrição de chapas concorrentes, ampla publicidade do novo processo de escolha da futura diretoria e a realização de novas eleições.
Confira a Nota:
DENIS BAÚ TENTA ENGANAR A JUSTIÇA
Infelizmente o Sistema FIERO está passando por seu pior momento em toda a sua existência, em função das mentiras do seu presidente, e da falta de respeito com o Conselho de Representantes, órgão superior da FIERO, ao tomar atitudes ditatoriais, querendo suspender quem não o apoia. E quem não o apoia é a maioria dos 19 sindicatos que compõem o Sistema: 14 no total.
Em função de todo esse descaso os Sindicatos abaixo assinados filiados ao Sistema, vêm esclarecer a sociedade a verdade que o senhor Denis Baú tenta ocultar ou desvirtuar, induzindo, inclusive, um magistrado ao erro:
No dia 17 de dezembro de 2012, a FIERO entrou com uma medida cautelar na 5ª Vara da Justiça do Trabalho 14ª Região, nº 0001215-64.2012.5.14.0005, pedindo o seguinte:
a) suspensão da convocação da assembléia do dia 18/12/2012;
b) para que não haja convocação do conselho para discutir sobre o processo eleitoral, relacionado com inscrição de chapas e confecção de cédulas;
c) para que não haja convocação do conselho de representantes para discutir sobre o processo eleitoral em vigência;
d) a notificação dos requeridos para, querendo, virem compor a presente sob as penas da lei;
e) em sentença, a confirmação das liminares, tornando definitivamente nulo o edital subscrito pelos requeridos, relacionada na alínea a desta, posto que fere as normas estatutárias indicadas nos fundamentos, bem como proibição de análise sobre o processo eleitoral até julgamento das Ações Anulatórias indicadas nas alíneas b e c.
A ação acima foi assinada pelos advogados Romilton Marinho e José Alves Pereira Filho, e foi indeferida no dia 18/12/2012, pelo juiz da 5º vara;
No dia 19 de dezembro de 2012, às 16h20, no recesso forense, o advogado. Pitágoras C Marinho entrou com uma nova ação de medida cautelar de nº 001227-69.2012.5.14.0008, com distribuição por dependência agora não para a 5ª vara, mas para à 8ª Vara, pedindo novamente:
a) seja deferido liminar para expedição de mandado para sustar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO em anexo, que visa reabrir o processo eleitoral, com pedido de multa diária de R$ 5.000,00.
Ou seja, tiveram seu mandado negado na 5ª vara e entraram com o mesmo pedido na 8ª vara, induzindo o juiz da 8ª vara ao erro, inclusive mentindo sobre o teor da assembleia do dia 25 de janeiro de 2013, dizendo que ela se tratava sobre processo eleitoral, quando ela foi convocada para tratar de dois assuntos específicos, que seriam:
1. Apreciação do processo de representação da prática de irregularidades a serem apuradas, cometidas por Denis Baú, Edson Carlos Coelho e Maria Aparecida Rica Mourão;
2. Criação de uma junta governativa para administrar o SISTEMA FIERO, a partir do dia 31 de janeiro de 2013, data do término do mandato do senhor Denis Baú .
Com relação ao processo eleitoral, este se encontra suspenso desde a determinação da juíza da 8ª vara na medida cautelar do dia 19 de dezembro de 2012. No recesso forense, não se registrou nenhuma chapa, nem foi desobedecida a juíza em nada que a mesma determinou, mesmo todos entendendo que ela foi induzida ao erro.
Em resumo, abaixo algumas das mentiras de Denis Baú:
Quando se perde uma medida cautelar, não se pode entrar com outra, com o mesmo pedido;
Vai haver uma audiência no dia 25 de janeiro de 2013, na 5ª vara para julgar o pedido da medida cautelar perdida por Denis Baú, sobre as eleições;
A juíza da 5ª Vara já decidiu que o conselho de representantes é soberano, e que a assembleia que cancelou o processo eleitoral foi válida;
O Ministério Público do Trabalho deu parecer favorável ao cancelamento das eleições e realização de novas eleições;
O Conselho Fiscal da FIERO solicitou e não recebeu os balancetes do senhor Denis Baú, marcando uma assembleia do conselho de representantes específica para este fim;
Denis Baú não entregou cópia do Convênio da Suframa com a FIERO, mesmo o Conselho de Representantes tendo determinado a entrega das cópias do convênio;
Denis Baú não entregou a cópia dos processos de venda para o Sistema FIERO, do seu Tesoureiro, Edson Coelho e da 1ª secretária, Maria Aparecida Mourão, solicitados pelos Conselheiros;
Denis Baú vem afrontando a Justiça ao fazer caravana pelo interior do estado, acompanhado do senhor Edson, e da senhora Aparecida Mourão, tentando colher assinaturas em uma ATA DE POSSE , buscando pressionar conselheiros a assinar a mesma, de maneira totalmente fraudulenta.
Acreditamos na Justiça do Trabalho, e em seus juízes, e sabemos que não deixarão se levar pelas mentiras do senhor Denis Baú, e por seu desrespeito para com o Conselho de Representantes da Fiero e com seus Delegados.
Assinam esse manifesto:
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia Sinduscon
Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Rondônia Sinicon
Sindicato da Indústria de Móveis Planejados do Estado de Rondônia Sindimp
Sindicato da Indústria de Transformação de Madeiras de Rolim de Moura, Nova Brasilândia e Santa Luzia Simaron
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