Sindicatos de Rondônia se mobilizam em campanha nacional pela revogação da Reforma Trabalhista
A nova legislação trabalhista entra em vigor no próximo dia 11 de novembro e em Rondônia, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nereu Klosinski está movimentando os sindicatos do estado para a campanha nacional pela anulação da Reforma.
Nereu, que também é secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero), diz que tem orientado aos servidores sobre aderir ao movimento, que tem por objetivo reunir 1,3 milhão de assinaturas para protocolar o projeto de lei de iniciativa popular que revoga a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista) e a Lei 13.429 (Terceirização).
“No primeiro momento, o funcionário público não é prejudicado com a reforma, mas muitas das nossas leis são baseadas na CLT, e a partir disso, da anulação da CLT, abre-se um caminho para também para mudanças na legislação estadual, municipal do servidores públicos”, esclarece.
O projeto de iniciativa popular deve ser protocolado no Congresso Nacional até o próximo dia 10. “O que estamos percebendo uma jogada de marketing do governo, com demissão de muita gente no comércio já há cerca de dois meses, para depois recontratarem sob o novo regime, e ainda gerar um ônus de que a nova lei gerou empregos, tudo uma armação”, considera o sindicalista.
Outro grande sindicato de Rondônia, o dos trabalhadores federais, Sindsef, também está aderindo à campanha, e pedindo o apoio da sociedade. “Essa guerra tem que ser de todos. Estão acabando com direitos adquiridos a duras penas, rasgando a CLT e tudo que resguardava os direitos trabalhistas, a reforma da previdência também já é uma cilada, e a terceirização não dá nenhuma segurança para os trabalhadores”, diz o presidente do Sindsef, Abson Praxedes.
Para os interessados em aderir à campanha, é possível obter mais informação e material de divulgação no site http://anulareforma.cut.org.br.
São esses os pontos com as mudanças mais significativas na CLT:
Legislação x acordos
Na lei ainda vigente, a legislação a legislação se sobrepõe a acordos de convenção coletiva e dos acordos firmados entre sindicatos, profissionais e empregadores. Na nova lei, questões que são regulamentas pelo regime CLT passam a ser negociados diretamente entre os empregados e os empregadores e terão prevalência sobre a lei.
Jornada de trabalho
Na regra atual a jornada de trabalho é de oito horas diárias, a semana é de 44 horas e a mensal é de 220 horas. Com a mudança, a jornada diária pode ser ampliada em quatro horas, chegando a 12 horas diárias, sendo obrigatório descanso pós-jornada de 36 horas. Os limites semanais e mensais não tiveram alteração.
Férias
Os profissionais têm direito a 30 dias de férias, sendo permite que elas sejam divididas em duas vezes. Quando entrar em vigor a Lei de Modernização Trabalhista, as férias podem ser divididas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias e os demais dias de férias não podem ser inferiores há cinco dias.
Justiça
Atualmente custos com ações judiciais para quem recebe menos de dois salários mínimos ou declarar não ter condições é gratuita. Na regra que entrará em vigor, tem direito a gratuidade em processos trabalhistas profissionais que recebem menos de 40% do teto do INSS e os que comprovem não ter condições de arcar com a custa de um processo.
Trabalho intermitente
Uma das atualizações mais polêmicas da reforma, o trabalho intermitente não é reconhecido pela CLT – e prevê apenas o regime parcial.
A partir de meados de novembro, os empregadores poderão propor o trabalho intermitente, já que passam a ser regulamentados. Porém, todos os direitos trabalhista s serão assegurados ao profissional.
Contribuição aos sindicatos
Na lei atual é descontada, de forma obrigatória, a contribuição sindical . Isso, mesmos e o profissional não for sindicalizado. Na nova regra, não existe mais a obrigatoriedade. Só paga contribuição quem quiser.
Home Office
Muito discutido e aplicado por grandes corporações, o home office hoje não é regulamentada pela lei CLT. Com a mudança, esse sistema de trabalho passa a ser permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o empregador entrem em um acordo em relação aos direitos trabalhistas a serem pagos.
Trabalho parcial
Hoje a CLT permite jornada de até 25 horas, semanais sem hora extra . A partir de novembro essa jornada poderá ser de até 30 horas, sem hora extra. Outra possibilidade sé uma jornada de 26 horas semanais, com o acréscimo de até seis horas extras.
Autônomo
Ser prestador de serviço ou autônomo não era reconhecido pela CLT. Com as mudanças aprovadas na quarta-feira (12), passa a existir a figura do autônomo exclusivo, ou seja, essa pessoa passa a ser considerado um prestador de serviço exclusivo da empresa, porém sem estabelecimento de vínculo empregatício.
Horas in itinere
Pela CLT atual, empresas com sede distantes e sem acessibilidade de transporte público têm a obrigação de prover meios para que o funcionário faça o deslocamento de sua casa até o local de trabalho. Na lei que entra em vigor em quatro meses, não existe mais essa obrigatoriedade.
Descanso
Hoje os trabalhadores têm direito de uma hora até duas de pausa durante a jornada, período esse usado para alimentação. Com a modernização, esse período é reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Acordos entre as partes podem ser feitos sobre o tempo de descanso, mas caso a empresa opte por não conceder os 30 minutos (que é o mínimo obrigatório), a empresa terá de pagar 50% da hora de trabalho pelo tempo não concedido.
Rescisão
Os funcionários com mais de um ano na empresa têm obrigação de fazer a rescisão no sindicato da categoria. Com as mudanças, a obrigatoriedade cai e a rescisão pode ser assinada na própria empresa e com a presença dos advogados de ambas as partes.
Acordos de rescisão
Na regra atual pedir demissão ou ser demitido por justa causa faz com que o empregado perca o direito ao saque do FGTS e os 40% de multa sobre o saldo do FGTS.
Remuneração
Hoje o pagamento de um profissional não pode ser inferior a uma diária estipulada pelo piso da categoria ou com base no salário mínimo. Auxílios, prêmios e bonificações são reconhecidos pela justiça como parte integrante do salário e contam nas verbas rescisórias.
Com a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade de pagar uma diária com base em piso ou mínimo não existe. Benefícios, prêmios e bonificações não entram para soma de verbas rescisórias, não podendo ser requerido encargos trabalhistas nem previdenciários desses valores.
Representantes
Na regra atual é permitido pela Constituição que empresas, com mais de 200 funcionários, escolham um representante para as negociações com os empregadores. Essa pessoa deve ter mais de dois anos na empresa para se tornar o representante de seus colegas de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista que entrará em vigor a partir de novembro, empresas com mais de 200 funcionários deve ter uma comissão para negociar com os empregadores e a escolha dessas pessoas será feita por meio de eleição.
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