Rondônia, 19 de maio de 2024
Geral

Sindsaúde entra com ação de reajuste de 4,5%

A assessoria jurídica do Sindsaúde impetrou mais uma ação judicial na Vara da Fazenda Pública da Justiça Comum de Rondônia para benefício dos filiados do sindicato. Trata-se da Ação de Reajuste de 4,5%, concedido aos servidores do Ministério Público de Rondônia, pelo seu Procurador-Geral, Ivanildo de Oliveira, através da Lei Complementar 595/2010, sancionada pelo governador do Estado Confúcio Moura.


Na mesma linha de percentual o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cássio Sbarzi Guedes, também como poder autônomo e independente, segundo o seu sindicato, estará concedendo reajustes e ganho real aos trabalhadores do Judiciário estadual.

A medida judicial protocolada pelo Sindsaúde, através do escritório de advocacia Helio Costa & Zenia Cernov Advocacia busca a garantia e o princípio isonômico já consagrado pela nossa Constituição Federal e por inúmeras decisões de nosso Tribunal de Justiça e dos tribunais superiores em Brasília.

Na mesma linha de percentual o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cássio Sbarzi Guedes, também como poder autônomo e independente, segundo o seu sindicato, estará concedendo reajustes e ganho real aos trabalhadores do Judiciário estadual.

A medida judicial protocolada pelo Sindsaúde, através do escritório de advocacia Helio Costa & Zenia Cernov Advocacia busca a garantia e o princípio isonômico já consagrado pela nossa Constituição Federal e por inúmeras decisões de nosso Tribunal de Justiça e dos tribunais superiores em Brasília.

O princípio isonômico diz em síntese que quando houver revisão geral de remuneração a qualquer categoria, órgão ou poder da mesma esfera este percentual deverá estender-se para todos os trabalhadores indistintamente de cargo ou função.

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