Sindsef contesta acórdão do TCU que aterroriza servidores pela devolução de valores dos planos econômicos

Diante do cenário de preocupação dos servidores federais sobre o que recomenda o Acórdão 1614/2019 do Tribunal de Contas da União - TCU quanto à retirada e possível devolução dos valores obtidos de decisões judiciais dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO entende haver um equívoco e por isso está adotando tais medidas:
- Acionou sua banca de advogados para estudar o acórdão, e adotar todas as medidas cabíveis e esclarecedoras junto àquela corte, quanto ao aspecto legal e jurídico diante das argumentações do TCU;
- Encaminhou o assunto ao deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), que após ser subsidiado das informações jurídicas sobre o processo dos planos econômicos, esteve no último dia 20, em audiência com a ministra do TCU, Ana Arraes, relatora do processo. Na ocasião, Nazif questionou a medida e alertou sobre os efeitos danosos aos servidores, tendo em vista tratar de valores recebidos há mais de duas décadas e incorporado no patrimônio salarial.
A direção do Sindsef/RO e advogados, tem a clareza que a obtenção via judicial desses planos econômicos para algumas categorias de servidores, obedeceu todo o rito processual e suas decisões foram transitadas em julgado, não cabendo portanto, interferência administrativa do TCU. E nesse propósito, adotará todas e quaisquer medidas para garantir a manutenção desse direito.
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