Rondônia, 17 de abril de 2026
Geral

Sindsef convoca filiados para apresentar documentos para ação

A Secretaria Jurídica do Sindsef informa que foi ajuizada Ação Ordinária de Cobrança de créditos de FGTS referente aos juros progressivos que variam entre 3% e 6% ao ano, para todos os servidores que possuíam Contrato de Trabalho, no serviço público ou privado, no período de 1966 e 1971 e que optaram pelo regime do FGTS. A ação foi distribuída sob o nº 2008.41.00003910-1, 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Solicitamos com Urgência que sejam providenciados os documentos abaixo relacionados, com o prazo até o dia 18 de Julho de 2011, e que sejam enviados para Secretaria Jurídica do Sindsef, para prosseguimento no processo. Relação de documentos:
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho com a qualificação;
Cópia do Contrato de Trabalho firmado entre 1966 e 1971;
Cópia do Comprovante de opção ao Regime

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