Sindsef convoca reunião com servidores anistiados para tratar sobre direitos ameaçados

Diante desse cenário político que ameaça os direitos dos servidores, o Sindsef chama atenção dos servidores anistiados para a urgência com que o assunto deve ser debatido e a importância dos anistiados comparecerem as assembleias convocadas. Ressaltando que a primeira reunião para informar sobre o tema ocorreu no dia 22 de setembro.
Baseado nessa alegação, o Governo Federal determina que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instaurar processo administrativo, de ofício, para a regularização do vínculo dos servidores que tenham sido beneficiados pela anistia. Tal determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Diante desse cenário político que ameaça os direitos dos servidores, o Sindsef chama atenção dos servidores anistiados para a urgência com que o assunto deve ser debatido e a importância dos anistiados comparecerem as assembleias convocadas. Ressaltando que a primeira reunião para informar sobre o tema ocorreu no dia 22 de setembro.
Seguindo a recomendação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), o Sindsef trabalha para que nenhum anistiado sofra qualquer injustiça com as decisões tomadas pelo Governo Federal, sem amplo debate.
Entenda o caso
Em 1090, o ex-presidente Collor de Melo sancionou a Lei 8.029, que previa extinguir fundações, privatizar empresas públicas e fundir ministérios. A nova lei gerou demissões em massa em todos os estados brasileiros, de servidores que atuavam, em regime celetistas, em mais de 20 autarquias, fundações, entidades e ministérios de diversas frentes como a Fundação de Assistência Escolar (FAE), o Ministério do Interior (MI), a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) e a Portobrás, responsável pela administração dos portos brasileiros. Demitidos entre 1990 e 1992, parte desses trabalhadores foram posteriormente beneficiados pela Lei nº 8.878, de 1994. Ao anistiá-los, a lei permitiu que o grupo fosse reintegrado ao serviço público federal, em regime de cujo regime jurídico único, ou seja, como servidores estatutários.
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