Sindsef: Justiça Federal garante devolução dos dias parados dos servidores
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal Federal da Primeira Região em Rondônia, objetivando que o governo federal não faça qualquer desconto na folha de pagamento da categoria em greve.
No entanto, embora a greve seja considerada como espécie de suspensão de contrato, é nítido que o corte arbitrário do salário do servidor público obsta o exercício do direito de greve, indo de encontro com o preceito constitucional. Malfadada prática fere a eficácia do direito que foi garantido e estendido ao servidor público, após árdua celeuma jurídica sobre a matéria.
Argumentou ainda em sua decisão: O movimento paredista é considerado como de suspensão do contrato, em que as partes ficam desobrigadas a contribuírem com as suas principais obrigações na relação laboral. Portanto, o empregado deixa de prestar os seus serviços e consequentemente o empregador deixa de pagar os salários em virtude da ausência da contraprestação.
No entanto, embora a greve seja considerada como espécie de suspensão de contrato, é nítido que o corte arbitrário do salário do servidor público obsta o exercício do direito de greve, indo de encontro com o preceito constitucional. Malfadada prática fere a eficácia do direito que foi garantido e estendido ao servidor público, após árdua celeuma jurídica sobre a matéria.
Em sua decisão, o juiz federal Wagnar Roberto Silva, deferiu a liminar em favor do Sindsef,determinando que o governo federal se abstenha de efetuar qualquer desconto nos dias parados dos servidores em greve, até que a greve seja considerada ilegal, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil reais pelo descumprimento da ordem judicial.
Ainda determinou que o governo federal devolva em folha suplementar o pagamento dos valores eventualmente descontados, no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 500 reais por servidor público.
Daniel Pereira, presidente da entidade considerou uma grande vitória da equipe jurídica da entidade e da Justiça Federal em reconhecer o direito dos trabalhadores no Serviço Público Federal.
Veja a decisão:
userfiles/File/Mandadodeinjucao.pdf (Decisão Judicial)
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