Sindsef luta para manutenção dos planos econômicos de seus filiados
Em função da retirada dos planos econômicos incorporados aos contracheques dos servidores da ex-sucan/sesp pelo Ministério da Saúde/MS informamos que entramos em contato telefônico com a Dra. Vera Lucia Araújo Santos, Chefe do setor de folha de pagamento do Ministério da Saúde para informar sobre decisão judicial que proíbe a retirada do Plano Verão, com multa diária de R$ 1.000,00 para cada servidor que for prejudicado.
De qualquer forma, queremos reiterar aos nossos filiados que nossa entidade não medirá esforços para garantir seus direitos.
A DIRETORIA DO SINDSEF
Quanto à retirada do plano Collor informamos que apesar de ajuizada a ação para sua manutenção ainda não temos decisão no processo, mas diante aos novos fatos vamos procurar o advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza, para ver o que é possível fazer para eventual adiantamento de decisão.
De qualquer forma, queremos reiterar aos nossos filiados que nossa entidade não medirá esforços para garantir seus direitos.
A DIRETORIA DO SINDSEF
Veja abaixo cópia do e-mail enviado para a Dra. Vera do Ministério da Saúde:
De: pereiradaniel40 [mailto:pereiradaniel40@uol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 17 de abril de 2013 16:11
Para: Raquel Silva Oliveira; Veralucia Araujo Santos; colep.cegesp@saude.gov.br
Assunto:
Olá Dra. Vera Lucia Araújo Santos,
Segue anexo cópia de parte do processo 0000288-70.2013.5.14.0003, que visa beneficiar os servidores do Ministério da SAúde em Rondônia quanto a manutenção do Plano Verão (26,05). É importante salientar que a retirada dos respectivos valores significa desrespeitar decisão judicial, conhecida pela Procuradora Chefe da Procuradoria da União (Dra. Helane Medeiros Almeida Barros, no dia 05.04.2013, importando em multa diária de R$ 1.000,00 para cada servidor que consta do processo, podendo levar a União Federal ao prejuízo de mais de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) por mês.
Diante aos fatos, esperamos que os valores referentes ao processo em comento seja mantido na integralidade, conforme determina a decisão judicial constante nos autos.
O nome dos servidores beneficiádos com a decisão judicial consta nas fls. 19 a 40 dos autos do processo 0000288-70.2013.5.14.0003, cuja parte inicial está no arquivo em anexo.
Para que não paire dúvidas sobre o conhecimento da situação pela AGU/ROndônia, encaminhamos também arquivo com cópia da decisão judical nos autos do processo 0000288-70.2013.5.14.0003, com recibo de notificação da Procuradora Chefe da Procuradoria da União (Dra. Helane Medeiros Almeida Barros, no dia 05.04.2013.
Certo de poder contar com Vossa Senhoria para dar solução á presente situação, antecipamos agradecimentos.
Daniel Pereira
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