Rondônia, 28 de março de 2026
Geral

Sindsef lutará junto à bancada federal para dizer não a MP-873

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia – SINDSEF/RO, como todo o movimento sindical do Brasil foi surpreendido às vésperas do Carnaval, dia 1º de março, com a edição da Medida Provisória nº 873, que tem como único e prejudicial objetivo, a implementação de um forte golpe contra os sindicatos, que representam os servidores públicos federais do país – retira o desconto consignado da mensalidade.

O SINDSEF tem um reconhecido trabalho junto aos seus filiados, tanto que tem representação em quase todos os municípios do estado de Rondônia e esta Entidade Sindical manifesta, o seu mais forte repúdio a essa nefasta Medida Provisória.

Há 28 anos, desde a aprovação da Lei 8.112/90 os sindicatos tem o desconto da mensalidade por meio de consignação em folha. Portanto, essa tradicional prática facilita o desconto para o servidor e para o Sindicato. E nunca houve sequer cogitação em governos anteriores, desde 1990, de alteração dessa histórica modalidade de pagamento de mensalidade sindical, sendo a arrecadação mensal, o meio de subsistência para o Sindicato defender os interesses dos seus filiados.

A MP se refere aos sindicatos como se cada um procedesse ao desconto consignado, de forma compulsória, tanto que estabelece que o desconto deve ser, a partir da MP, com declaração individual e expressa do servidor. Mas o SINDSEF esclarece que a mensalidade é descontada com autorização do servidor, pois este preenche uma ficha individual de filiação e, ao mesmo tempo autoriza o desconto em folha.

Mudar essa histórica prática de desconto consignado é atentar contra a autonomia, a sobrevivência e o fortalecimento das entidades sindicais e deixar os servidores federais à mercê dos projetos maléficos e às perseguições deste atual governo. Além disso, o desconto consignado tem se revelado em uma maior comodidade para os servidores, que não tem como hábito pagar a mensalidade sindical por meio de boleto.

O SINDSEF de Rondônia invoca ao bom senso dos senadores e deputados federais do estado, no sentido de que apresentem emendas parlamentares à Comissão Mista que analisará a Medida Provisória 873, propondo retirar a alínea “b”,do artigo 2º dessa MP. E, além da emenda, os parlamentares podem fazer articulação política junto à bancada de seus partidos para aprovar as emendas na Comissão Mista.

O SINDSEF/RO, junto com seus filiados empreende neste momento uma luta, pela manutenção e melhoria da representação sindical e apela à bancada federal para votarem NÃO a alínea “b”, do artigo 2º, da MP 873, na Comissão Mista, assim como, no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Calar-se nesse difícil momento seria para o SINDSEF/RO negar os seus princípios, sua história e seu objetivo diário de luta e parceria junto aos seus filiados, isto este Sindicato jamais o fará. Sigamos com nosso Slogan: “Sindicato é para lutar” e lutaremos juntos, o SINDSEF/RO e seus filiados e pedimos a ação enérgica dos deputados federais e senadores para derrubar o prejudicial dispositivo contido na MP 873.

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