Sindsef Nota explicativa aos associados que ingressaram com a ação do IR/Isonomia suspensão da malha fina
Os associados que são beneficiários da ação objetivando a desoneração do imposto de renda sobre a receita auferida do processo de isonomia devem tomar as seguintes providencias no que se refere a exclusão do nome da Malha Fina.
Na oportunidade foi solicitado à Diretoria do Sindsef que fosse orientado aos filiados que procedessem uma declaração retificadora para os rendimentos auferidos pela ação judicial da isonomia.
A declaração retificadora é medida que se impõe pelo fato de que foi criado, recentemente, um novo campo para os contribuintes que possuem decisão judicial favorável.
Na oportunidade foi solicitado à Diretoria do Sindsef que fosse orientado aos filiados que procedessem uma declaração retificadora para os rendimentos auferidos pela ação judicial da isonomia.
A declaração retificadora é medida que se impõe pelo fato de que foi criado, recentemente, um novo campo para os contribuintes que possuem decisão judicial favorável.
Assim, eis as orientações para a declaração retificadora:
a) Pela internet, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), efetue a instalação (download) do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2009/2010 e do programa Receitanet;
b) Preencha a declaração retificadora do exercício 2009/2010 corrigindo os dados referente aos valores recebidos através da ação da isonomia informados anteriormente para o seguinte campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com a Exigibilidade Suspensa;
c) Assinale a indicação de declaração retificadora;
d) Informe na declaração retificadora o número de recibo de entrega da declaração que está sendo corrigida. Se esta declaração foi entregue em formulário, o número do recibo encontra-se na etiqueta afixada pelos Correios e deve ser informado com apenas 9 (nove) algarismos, sem a utilização de separadores ou letras;
e) Grave a declaração para entrega na Secretaria da Receita Federal do Brasil e transmita-a via internet, por intermédio do programa Receitanet;
f) Para àqueles filiados que ingressaram com a ação para desoneração do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos em 2006, preencha a declaração retificadora do exercício 2006/2007 corrigindo os dados informados anteriormente para o seguinte campo: Outros: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com a Exigibilidade Suspensa nos termos do artigo 151, IV e V do CTN;
Em caso de dúvidas entrar em contato com o escritório Fonseca & Assis, Advogados Associados, através do telefone 69 3224 6357 ou pelo e-mail eltonassis@hotmail.com.
SINDICATO É PRA LUTAR.
SINDSEF
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