Sindsef realiza reunião na Funasa para discutir a aposentadoria especial
Os diretores executivos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), Daniel Pereira e Maria Aparecida Rodrigues, acompanhados pelo representante sindical de Colorado DOeste, o servidor da Funasa José Carlos Pereira, estiveram reunidos hoje pela manhã, na Coordenação de Administração da Funasa, com Paulo Roberto Silva (Coordenador estadual adjunto), Domingos Sávio (assessor técnico) e Marinete Souza (responsável pelo setor de recursos humanos), discutindo questões relacionadas com direitos dos servidores daquele órgão.
De acordo com a orientação do SINDSEF/RO, quem completou 25 anos de serviço, se for todo em condições insalubre, poderá requerer a aposentadoria especial.
O principal ponto da pauta foi sobre a recente decisão do STF que garante direito à aposentadoria especial aos servidores públicos que atuam em situação na qual expõe a saúde em risco, como é o caso dos servidores da Funasa, dos servidores do ex-território que atuam na área de saúde e outras categorias.
De acordo com a orientação do SINDSEF/RO, quem completou 25 anos de serviço, se for todo em condições insalubre, poderá requerer a aposentadoria especial.
Nos próximos dias o SINDSEF/RO estará enviando instruções para as suas coordenações visando orientar aos servidores beneficiados.
Entenda o caso: Mandado de Injunção
Entidades sindicais de todo o pais, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de injunção, para regulamentar o tempo trabalhado em condições especiais no setor público. O objetivo é passar a contabilizar para aposentadoria o tempo de serviço em condições insalubres, perigosas ou penosas. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal (art. 40, parágrafo 4º) e pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90, art. 186, parágrafo 2º), com a ressalva de que os termos para a contagem especial devem ser definidos em lei complementar. Em argumentação, essas entidades lembram que a Constituição garante que ... o regime de previdência dos servidores públicos observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social, ou seja, na falta de uma norma regulamentadora, o Estado deve utilizar dispositivos contidos na legislação aplicável ao setor privado. Hoje, a Lei Federal 8.213/90, que regulamenta os benefícios da previdência social aos trabalhadores da iniciativa privada garanta aposentadoria especial àqueles que laboram por no mínimo vinte e cinco anos nas mesmas condições.
Cabe ressaltar que o mandado de injunção julgado recentemente foi promovido pela CONDSEF-Confederação dos Servidores Públicos Federais, representando um grupo de sindicatos.
Os filiados do SINDSEF/RO não estão contemplados na ação da CONSEF, entretanto, há em tramitação no STF o MI- 1042, de autoria do SINSEF/RO, cujo relator é o Min. Joaquim Barbosa, que deverá estender monocraticamente o mesmo benefício para todos os servidores filiados ao SINDSEF/RO.
Como conseqüência da recente decisão do STF deverão aposentar-se mais de noventa por cento da força de trabalho da Funasa.
É uma mais uma grande conquista do movimento sindical ligado aos servidores públicos em beneficio dos seus filiados.
De acordo com a orientação do SINDSEF/RO, quem completou 25 anos de serviço, se for todo em condições insalubre, poderá requerer a aposentadoria especial.
O principal ponto da pauta foi sobre a recente decisão do STF que garante direito à aposentadoria especial aos servidores públicos que atuam em situação na qual expõe a saúde em risco, como é o caso dos servidores da Funasa, dos servidores do ex-território que atuam na área de saúde e outras categorias.
De acordo com a orientação do SINDSEF/RO, quem completou 25 anos de serviço, se for todo em condições insalubre, poderá requerer a aposentadoria especial.
Nos próximos dias o SINDSEF/RO estará enviando instruções para as suas coordenações visando orientar aos servidores beneficiados.
Entenda o caso: Mandado de Injunção
Entidades sindicais de todo o pais, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de injunção, para regulamentar o tempo trabalhado em condições especiais no setor público. O objetivo é passar a contabilizar para aposentadoria o tempo de serviço em condições insalubres, perigosas ou penosas. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal (art. 40, parágrafo 4º) e pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90, art. 186, parágrafo 2º), com a ressalva de que os termos para a contagem especial devem ser definidos em lei complementar. Em argumentação, essas entidades lembram que a Constituição garante que ... o regime de previdência dos servidores públicos observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social, ou seja, na falta de uma norma regulamentadora, o Estado deve utilizar dispositivos contidos na legislação aplicável ao setor privado. Hoje, a Lei Federal 8.213/90, que regulamenta os benefícios da previdência social aos trabalhadores da iniciativa privada garanta aposentadoria especial àqueles que laboram por no mínimo vinte e cinco anos nas mesmas condições.
Cabe ressaltar que o mandado de injunção julgado recentemente foi promovido pela CONDSEF-Confederação dos Servidores Públicos Federais, representando um grupo de sindicatos.
Os filiados do SINDSEF/RO não estão contemplados na ação da CONSEF, entretanto, há em tramitação no STF o MI- 1042, de autoria do SINSEF/RO, cujo relator é o Min. Joaquim Barbosa, que deverá estender monocraticamente o mesmo benefício para todos os servidores filiados ao SINDSEF/RO.
Como conseqüência da recente decisão do STF deverão aposentar-se mais de noventa por cento da força de trabalho da Funasa.
É uma mais uma grande conquista do movimento sindical ligado aos servidores públicos em beneficio dos seus filiados.
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