Rondônia, 30 de julho de 2026
Geral

Sindsef/RO vai ao TCU em Brasília para derrubar "pedágio" da Dedicação Exclusiva e destravar aposentadorias de professores transpostos

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da Assessoria

Em mais uma importante frente de atuação em Brasília, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) esteve reunido nesta semana com a Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo central do encontro foi apresentar argumentos fáticos e jurídicos rigorosos para demonstrar a total inaplicabilidade dos Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 aos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.

A comitiva foi integrada pelo Secretário-Geral do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira; pelo advogado da entidade, Elton Assis; e pelo representante do Senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. Todos foram recebidos pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.

Atuação firme na defesa da categoria

O presidente do Sindsef/RO, Almir José, destacou o empenho incansável da entidade na busca por justiça e no combate às exigências descabidas impostas à categoria.

"Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O Sindsef/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia. Ir ao TCU e protocolar nossos argumentos é um dever que cumprimos com a certeza de que a razão e o direito estão ao lado dos nossos servidores transpostos", afirmou o presidente Almir José.*

Entenda o processo e a Consulta no TCU

A reunião ocorreu no âmbito do processo **TC 011.499/2026-5, originado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.

Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como *Consulta* (com amparo no art. 264, IV, do Regimento Interno). Durante a reunião, o Auditor-Chefe Adjunto Helton Souza esclareceu que, com a admissibilidade confirmada, a equipe técnica da AudPessoal agora debruça-se sobre o mérito da questão para a elaboração de relatório que subsidiará o voto do Ministro Relator.

Argumentos jurídicos sustentam a tese do Sindsef/RO

Na oportunidade, o advogado Elton Assis protocolou memoriais em nome do Sindsef/RO. A defesa demonstra tecnicamente que:

"Pedágio" de cinco anos penaliza quem já cumpriu requisitos

O Secretário-Geral Mário Jorge Souza de Oliveira ressaltou a urgência do tema para a vida dos docentes. Vários professores transpostos já ultrapassaram - e em alguns casos, dobraram - o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam impedidos de se aposentar devido ao chamado "pedágio" da DE (exigência de cumprimento de cinco anos no regime).

Para o Sindicato, essa barreira administrativa é completamente inaplicável a essa categoria de servidores.

Próximos passos e celeridade

Houve consenso entre os presentes sobre a relevância de um desfecho célere para a matéria, que afeta centenas de professores no aguardo da aposentadoria. Os representantes da AudPessoal se comprometeram a dar agilidade ao relatório de mérito, que seguirá em breve para deliberação do Plenário sob o voto do relator, Ministro Bruno Dantas.

Sindsef/RO reafirma que continuará em vigília constante em Brasília e em Rondônia até que a justiça seja restabelecida para toda a categoria.

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