Rondônia, 13 de junho de 2026
Geral

Sindsef vai entrar com ação para cobrar adicional de insalubridade aos servidores de unidades de saúde

O Sindsef (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia) está disponibilizando aos seus filiados, inclusive transpostos, a realização de perícias para elaboração de Laudo do Ambiente de Trabalho nas unidades de saúde estaduais e municipais e também em unidades socioeducativas de internação, para identificar o grau de exposição e de riscos a quais esses servidores estão expostos.

Mediante a conclusão dos laudos, o Sindsef vai ingressar com ação judicial para cobrar da União o direito constitucional desses servidores ao recebimento dos valores de adicional de insalubridade, além do fornecimento de equipamentos próprios de proteção individual e a adoção de medidas que minimizem os riscos a saúde dos servidores que atuam nas unidades de saúde.

Na última semana, a diretoria executiva do Sindsef realizou visitas ao Hospital de Base Ary Pinheiro, Hospital Infantil Cosme & Damião, Policlínica Oswaldo Cruz, Cemetron, Pronto Socorro João Paulo II e Lacen, ambos em Porto Velho, para ouvir dos servidores federais relatos sobre as condições de trabalho nessas unidades.

De acordo com o presidente do Sindsef/RO, Abson Praxedes, para dar celeridade ao processo, o sindicato assinou contrato com empresa especializada que deve iniciar já nos próximos dias as inspeções para elaboração dos laudos nas unidades de saúde de Porto Velho e municípios. Segundo Praxedes, os servidores do Ministério da Saúde que estão à disposição dos municípios, atuando nas unidades de saúde, também terão seus laudos atualizados.

Para ser contemplado na ação judicial, o Sindsef orienta aos servidores filiados que procurem a Sede Administrativa ou Coordenações Municipais do sindicato para atualização de informações pessoais, de local de trabalho e assinatura de procuração e contrato.

É necessário apresentar a documentação listada abaixo:

Documentos pessoais (RG e CPF);
Comprovante de endereço atualizado;
Ficha Financeira dos últimos cinco anos (no caso dos transpostos, desde a data do recebimento do primeiro contracheque);
Documento que conste a unidade a qual o servidor está lotado.

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