Singeperon diz que Governo limita direito de locomoção e protesta contra ordem de desembargador
O movimento grevista legal dos servidores do Sistema Penitenciário e Socioeducativo em todo o estado de Rondônia teve início neste Dia do Trabalhador. Contudo, por força de liminar concedida parcialmente ao Governo estadual na noite de terça-feira (30), a categoria deverá manter pelo menos 70% do efetivo trabalhando e mantendo as atividades essenciais à população carcerária enquanto permanecer a greve.
Conforme decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Eurico Montenegro Júnior, que respondia como plantonista das Câmaras Especiais Reunidas, o Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon) deverá garantir que não seja impedido o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. Determinou também que seja garantido a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis dos presos e a manutenção de equipes de servidores para assegurar estes serviços. Em caso de descumprimento, a decisão fixou multa de diária de R$ 50.000,00 ao Sindicato.
Porém, na manhã desta quarta-feira (01), o presidente do Singeperon, Anderson Pereira, tentou ter acesso ao complexo penal de Porto Velho para verificar o cumprimento da liminar da Justiça, mas foi impedido pela Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar que montou um bloqueio no acesso. Não tivemos condições de verificar a situação nos presídios. No local, um dos oficiais da COE nos informou que a situação nas unidades estava sendo controlada pela Gerência do Sistema Penitenciário, explicou.
Não vamos aceitar isso. Já estamos preparando o recurso nesta ação cautelar impetrada pelo Estado. 70% não é greve, declarou Pereira, ao lembrar novamente que a greve é fruto de diversos acordos assinados por secretários de Estado e governador do Estado, sendo todos descumpridos, especialmente o último acordo perante o TJ-RO (em processo judicial) que colocou fim à greve em setembro do ano anterior, o que considera um absurdo e falta de respeito não só à categoria mas também à própria Justiça.
Conforme decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Eurico Montenegro Júnior, que respondia como plantonista das Câmaras Especiais Reunidas, o Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon) deverá garantir que não seja impedido o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. Determinou também que seja garantido a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis dos presos e a manutenção de equipes de servidores para assegurar estes serviços. Em caso de descumprimento, a decisão fixou multa de diária de R$ 50.000,00 ao Sindicato.
Porém, na manhã desta quarta-feira (01), o presidente do Singeperon, Anderson Pereira, tentou ter acesso ao complexo penal de Porto Velho para verificar o cumprimento da liminar da Justiça, mas foi impedido pela Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar que montou um bloqueio no acesso. Não tivemos condições de verificar a situação nos presídios. No local, um dos oficiais da COE nos informou que a situação nas unidades estava sendo controlada pela Gerência do Sistema Penitenciário, explicou.
Não vamos aceitar isso. Já estamos preparando o recurso nesta ação cautelar impetrada pelo Estado. 70% não é greve, declarou Pereira, ao lembrar novamente que a greve é fruto de diversos acordos assinados por secretários de Estado e governador do Estado, sendo todos descumpridos, especialmente o último acordo perante o TJ-RO (em processo judicial) que colocou fim à greve em setembro do ano anterior, o que considera um absurdo e falta de respeito não só à categoria mas também à própria Justiça.
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