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Rondônia, 01 de novembro de 2026
Geral

Sintero consegue reverter autorização que previa desconto de 6% no salário dos servidores públicos

Em um grande avanço para os trabalhadores em educação, bem como aos demais servidores públicos do Estado de Rondônia, o Sintero garantiu através do Processo n. 0031.300698/2020-55, expedido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a suspensão do desconto de 6% sobre o salário básico dos servidores como contrapartida no auxílio transporte.

O Sintero em conjunto com outros sindicatos já havia se manifestado anteriormente, através de nota de repúdio, ressaltando que a medida representava um grande retrocesso e demonstrava tamanha falta de sensibilidade, visto que os servidores, assim como a sociedade em geral, estão passando por um momento de crise sanitária, em razão da pandemia da Covid-19.

A medida arbitrária ganhou repercussão na mídia rondoniense, levando os deputados estaduais a se envolverem na questão. Em seguida, um conjunto de parlamentares construíram um Projeto de Decreto Legislativo, que suspendeu os efeitos da legislação utilizada pelo Governo de Rondônia, para regulamentar o desconto, sendo o Decreto nº 4.451/1989 e a Lei nº 243/1989.

Diante disso, a PGE expediu o documento, caminhando em concordância com a posição do sindicato, suspendendo o desconto de 6% e apenas permanecendo nos casos que são determinados pelo Poder Judiciário, sendo os demais servidores totalmente dispensáveis.

Para o Sintero, esta é mais uma vitória garantida através da mobilização dos profissionais em educação e demais servidores públicos, contra todo e qualquer tipo de retrocesso.


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