Sintero denuncia que servidores aptos para aposentadoria são chamados ao trabalho
Segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero), depois de tentar, sem sucesso, alterar a Lei nº 420/2008 para prejudicar os trabalhadores em educação na aposentadoria, o governo do Estado passou a ignorar o artigo que queria revogar, perseguindo, mais uma vez, a categoria.
Em sua perseguição cega aos trabalhadores em educação, o governo do Estado, após retirar inúmeros direitos da categoria, chegou a enviar à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei revogando o artigo 76 da lei 420/2008 e acabando, também, com esse direito.
Desde 2001, quando foi aprovada a Lei Complementar nº 250, os trabalhadores em educação que completam o tempo de serviço têm garantido o direito ao afastamento remunerado até a homologação da aposentadoria. Esse direito era previsto no artigo 39 do antigo Plano de Carreira do Magistério, e foi conservado no artigo 76 da Lei Complementar nº 420, de janeiro de 2008, quando foi aprovado o Plano de Carreira unificado dos trabalhadores em educação.
Em sua perseguição cega aos trabalhadores em educação, o governo do Estado, após retirar inúmeros direitos da categoria, chegou a enviar à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei revogando o artigo 76 da lei 420/2008 e acabando, também, com esse direito.
O Sintero, atento na defesa da categoria, mobilizou os trabalhadores e pressionou a Assembléia Legislativa. Os deputados estaduais retiraram o projeto da pauta.
A direção do Sintero já tomou as medidas judiciais na defesa dos trabalhadores em educação, e repudia publicamente mais esse golpe do governo do Estado contra os servidores. Para os trabalhadores em educação, a atual administração estadual é a pior que o Estado de Rondônia já teve, principalmente quando o assunto é perseguir e prejudicar servidores.
Veja o que diz a Lei Complementar nº 420/2008:
Art. 76. Comprovado, através de certidão expedida pela Secretaria de Estado da Administração SEAD que o servidor já completou o tempo de serviço, a ele será garantido o afastamento remunerado até a homologação de sua aposentadoria pelo órgão ou autoridade competente.
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