Rondônia, 28 de abril de 2024
Geral

Sintero diz que decisão do STF não deve influenciar em movimentos grevistas da categoria

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero) se manifestou na tarde desta terça-feira (1) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que as faltas dos servidores públicos em greve deverão ser descontadas em folha de acordo com os dias decorrentes de paralisação.


“Nós vamos continuar promovendo movimentos em favor da nossa categoria normalmente, porque somos a única classe que sempre trabalha com reposição. Sempre que terminamos uma greve, um novo cronograma para a reposição de aulas é planejado”, explica Manoel.

O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.

“Nós vamos continuar promovendo movimentos em favor da nossa categoria normalmente, porque somos a única classe que sempre trabalha com reposição. Sempre que terminamos uma greve, um novo cronograma para a reposição de aulas é planejado”, explica Manoel.

A decisão do Supremo foi votada no último dia 27 de outubro, com seis votos a favor do desconto e dois contra. Os ministros que votaram a favor usaram exemplos de prejuízos causados ao contribuinte com os movimentos grevistas, seguindo o relatório do ministro Dias Toffoli, que defendeu a regra do não pagamento em dias não trabalhados de adesão à paralisação.

“Não é obrigatório que o ano letivo termine no ano em que se iniciou. Se fizermos algum movimento necessário para a categoria e descontarem de nossos salário, não faremos reposição de aula, ou seja, eles serão responsáveis pelo atraso e maior prejuízo para a classe estudantil”, afirma o presidente do Sintero.

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