Sintero é o legítimo representante dos professores estaduais, municipais e federais do ex-Território
A respeito do possível surgimento de entidades que se dizem representantes dos professores em Rondônia, esclarecemos aos filiados, à sociedade e às autoridades constituídas, que o SINTERO foi criado nos dias 25 e 26 de fevereiro de 1989, constituído com legitimidade para representar todos os profissionais da educação, quais sejam, os Professores, os Técnicos Educacionais e os demais integrantes da categoria.
Portanto, tendo o SINTERO como primeiro e legítimo representante da categoria, os professores não têm a necessidade de filiar-se a outra entidade sindical ou começar a luta do zero, visto que sua representatividade está garantida pelo princípio constitucional da Unicidade Sindical, e que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de surgimento de outro sindicato que queira representar a mesma categoria, DEVE PREVALECER O PRIMEIRO DELES, DADA A SUA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR, denominado Princípio da Anterioridade.
O registro de outra entidade sindical não tira do Sintero a legitimidade para representar os Professores ou qualquer outro profissional da base dos trabalhadores em educação, até mesmo porque o Sintero, ao longo de seus 26 anos de atuação, já demonstrou sua capacidade de mobilização e força para lutar.
Já foram registradas várias tentativas de se dividir a categoria dos trabalhadores em educação para enfraquecer a luta. Se hoje 25% dos recursos dos Estados e Municípios são destinados à educação e o Sintero luta pela melhoria salarial e pelo aumento dos recursos constitucionais, somente a grupos sem compromisso com a educação interessaria dividir a categoria e enfraquecer essa luta.
Assim, os Professores estaduais, municipais e federais do ex-Território podem ficar tranquilos porque o SINTERO continua sendo o seu legítimo representante, e dado o compromisso de defender os direitos e os interesses da categoria, manterá a sua atuação firme na luta que desenvolve há 26 anos.
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