Sintero entra com ação da Transposição para servidores contratados até 1991

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, disse que essa etapa da luta já estava anunciada, e busca garantir os direitos a todos os servidores abrangidos pela EC 60, mas que ficaram de fora da lei do enquadramento, sancionada recentemente pela Presidência da República.
Para garantir que esses servidores sejam enquadrados na folha da União com data retroativa à aprovação da Emenda Constitucional nº 60, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2009, o Sintero, através de sua assessoria jurídica, entrou com ação judicial na Justiça Federal.
O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, disse que essa etapa da luta já estava anunciada, e busca garantir os direitos a todos os servidores abrangidos pela EC 60, mas que ficaram de fora da lei do enquadramento, sancionada recentemente pela Presidência da República.
Para entrar com o requerimento administrativo e com a ação judicial, os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov buscaram embasamento legal na Constituição Federal, especificamente na Emenda Constitucional nº 60. Desde o início identificamos que a alteração feita na Constituição pela Emenda 60 dá a todos os servidores contratados até 1991 o direito de opção pela transposição para o quadro de servidores federais do ex-território. Qualquer decreto, portaria ou lei que tenha sido editada posteriormente não tem a força de suprimir direitos garantidos pela Constituição Federal, disse o advogado Hélio Vieira.
Nos dois documentos os advogados destacaram o artigo 89 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz: Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de 1981...).
O artigo 36 da Lei Complementar nº 41/1981 diz que as despesas, até o dia 31 de dezembro de 1991, com os servidores serão de responsabilidade da União. Portanto, de acordo com os advogados, os servidores alcançados pelo artigo 36 da Lei Complementar n° 41 a que se refere a Emenda, são aqueles cujas despesas de pessoal foram custeadas pela própria União Federal, até o exercício de 1991.
Os advogados provaram, através de documentos, que é necessário reconhecer que os servidores civis e militares do Estado de Rondônia admitidos até 31.12.1991 são igualmente destinatários do direito à transposição para os quadros federais, já que, até o final do exercício de 1991, eram tecnicamente federais, pois suas remunerações eram custeadas pela União.
De acordo com Hélio Vieira e Zênia Cernov, o requerimento apresentado à comissão da transposição tem a finalidade de suprimir dúvida colocada na regulamentação da EC 60 como pegadinha mas que na verdade tenta tirar dos servidores o direito de reclamar o enquadramento e os salários a partir da data da EC 60. A Emenda é clara quando veda pagamentos retroativos àquela data, ou seja, 11 de novembro de 2009, quando surgiu o direito, e não de datas posteriores, como tenta fazer crer a regulamentação, disse o advogado Hélio Vieira.
A partir do protocolo do requerimento administrativo e da ação judicial, o Sintero e os advogados acompanharão cada passo, e manterão os servidores informados da tramitação.
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