Rondônia, 02 de setembro de 2026
Geral

Sintero orienta professores estaduais a não assinarem o novo modelo de folha de ponto

Enquanto as mudanças impostas pela Seduc não forem bem esclarecidas, o Sintero orienta os professores estaduais para que não assinem o novo modelo de folha de ponto.


No ofício a direção do Sintero deixa bem claro que não existe acordo entre o sindicato e o governo para alteração do sistema de ponto dos trabalhadores em educação, argumento usado pela Seduc para criar a nova folha de ponto. No acordo firmado no primeiro semestre desde ano, os trabalhadores em educação, em assembleia, concordaram apenas com a alteração do módulo/aula, em que ficou definida a quantidade de horas em sala de aula, o tempo para planejamento e o tempo para formação continuada e/ou atividades independentes.
Essas atividades independentes, conforme definiu o artigo 4º, inciso II, da Portaria 1867/2016, são atividades desenvolvidas pelo professor fora do ambiente escolar, como a correção de provas, diário eletrônico, avaliação de trabalhos dos alunos, pesquisas, grupos de estudos, entre outras.
Para buscar uma solução, a direção do Sintero encaminhou à Seduc um ofício solicitando o restabelecimento da folha de ponto como já vinha sendo assinada, bem como o agendamento de uma reunião entre Sintero, Seduc e MP para discutir o assunto, pois, da forma como está sendo apresentado, o novo formato cria atividades extras para os professores, como a elaboração de relatórios, o que levaria a extrapolar a carga horária.

No ofício a direção do Sintero deixa bem claro que não existe acordo entre o sindicato e o governo para alteração do sistema de ponto dos trabalhadores em educação, argumento usado pela Seduc para criar a nova folha de ponto. No acordo firmado no primeiro semestre desde ano, os trabalhadores em educação, em assembleia, concordaram apenas com a alteração do módulo/aula, em que ficou definida a quantidade de horas em sala de aula, o tempo para planejamento e o tempo para formação continuada e/ou atividades independentes.
Essas atividades independentes, conforme definiu o artigo 4º, inciso II, da Portaria 1867/2016, são atividades desenvolvidas pelo professor fora do ambiente escolar, como a correção de provas, diário eletrônico, avaliação de trabalhos dos alunos, pesquisas, grupos de estudos, entre outras.

O parágrafo 3º estabelece que as horas dedicadas a essas atividades devem ser registradas apenas na folha de frequência. Portanto, não exige a apresentação de relatório, cuja elaboração seria outra atividade extra e demandaria mais tempo.

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