SITETUPERON EXIGE DESCONTO DE MENSALIDADE SEM AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO DE MÉDICOS QUE NUNCA ATENDERAM TRABALHADORES

A direção do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Rondônia (Sitetuperon) anunciou através de nota encaminhada à imprensa a paralisação das atividades dos empregados do Sistema Integrado Municipal (SIM), caso as duas empresas de ônibus não atendessem as reivindicações da categoria. Uma notificação extrajudicial foi entregue ao consórcio e cópias encaminhadas ao prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB) e ao Ministério Público do Trabalho. Autor do documento, o presidente do sindicato, Edilson Pereira, também fez declarações a imprensa, acusando a direção do sistema integrado de não querer negociar com os trabalhadores.
Mensalidades
A ameaça de greve anunciada pelo sindicato tem como base duas únicas reivindicações: a disponibilidade de 8 médicos e 2 dentistas; e os repasses das mensalidades descontadas nos salários dos empregados. Pelos cálculos do Sitetuperon, as empresas são obrigadas a pagar R$ 24.800,00 por 2 clínicos; 1 ginecologista; 2 pediatras; 2 dentistas; 1 oftamologista; 1 fisoterapeuta e 1 ortopedista. Conforme carta enviada pelo SIM, as firmas de transporte não se recusam a pagar os profissionais de saúde, conforme é estipulado pela convenção coletiva, e pediram ao sindicato a listagem com os nomes e CRM de cada médico e odontólogo para pagamento diretamente ao grupo. Em carta recebida no dia 20 de janeiro deste ano, o presidente do sindicato, Edilson Pereira, enviou uma lista com o primeiro nome dos médicos, sem o registro do CRM, e exigiu que o dinheiro do pagamento dos profissionais fosse depósito na conta do Sitetuperon e proibiu as empresas de fazerem o pagamento diretamente aos médicos e dentistas. Os diretores da Ideal Locadora e Amazonas Transportes Macapá, que integram o SIM, passaram a entrevistar os trabalhadores para saber se algum dia foram atendidos por um dos médicos ou odontólogos indicados pelo sindicato. A maioria respondeu que nunca recebeu cuidados de saúde por essas pessoas e quando necessitavam de algum cuidado eram atendidos pelo SEST/SENAT. Esses organismos são indicados na Cláusula Décima Quinta da Convenção Coletiva como locais autorizados para consultas médicas e odontológicas dos empregados do transporte coletivo.
Mensalidades
Outro questionamento levantado pelo consórcio é com relação aos descontos da mensalidade sindical nos contra-cheques dos empregados. No dia 5 de fevereiro deste ano, o Sitetuperon enviou ofício nº 90 ao SIM exigindo as mensalidades sindicais dos funcionários através de pagamento de boleto bancário. As empresas também não se furtaram a fazer tais descontos, mas por segurança jurídica pediu ao sindicato que enviasse as autorizações assinadas pelos empregados para efetuar a retenção de 3% dos salários e posterior transferência à entidade. Novamente, o Sitetuperon encaminhou outro ofício com o modelo dos descontos, mas sem uma única assinatura dos trabalhadores autorizando os descontos. O consórcio insistiu enviando o ofício 086/2016 acusando o recebimento do documento do sindicato, mas sem as assinaturas. “Temos a informar que recebemos apenas o modelo de autorização do desconto do valor de uma taxa de 3% em salário base referente a mensalidade sindical”, detalhou o ofício. Até hoje o Sitetuperon não enviou as assinaturas de autorização e agora ameaça greve porque não as empresas estão descumprindo as regras da convenção coletiva. “Não nos recusamos a sentar e negociar, mas ilegalidades não podemos cometer com os trabalhadores”, explicaram os diretores.
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