SÓ JUÍZES DO TRT NÃO VEEM ABUSOS EM GREVE DE BANCÁRIOS
Todos os pedidos das agências bancárias contra a greve dos bancários em Rondônia foram indeferidos, mesmo com provas documentais de que o SEEB não permite que clientes sejam atendidos nas agências. Em vários pedidos, a decisão dos juízes do TRT tem sido a mesma: a alegação do direito de greve. O direito do cidadão não é analisado. As dificuldades dos bancos é maior em comprovar abusos dos bancários. Em um dos casos, uma tabeliã disse ao juiz que foi nas 4 agências do Itaú Unibanco, e havia funcionários suficientes para o atendimento, que prontamente atendiam a quem entrava. A população sabe o que de fato acontece. No interior a situação não é diferente: os documentos contidos nos autos apenas noticiam o exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores, não comprovando a existência nem a razoável probabilidade de qualquer ato abusivo, no âmbito da competência territorial desta Vara do Trabalho de Jaru, que propicie turbação ou esbulho iminente, consistente em ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa, ou ainda em impedimento de acesso ao trabalho, afirmou em outra decisão uma juíza trabalhista valendo-se ainda da decisão para auto elogiar a Justiça do Trabalho frente a Justiça Comum, que antes era responsável por garantir o direito da maioria da população.
Na Capital é fácil verificar o abuso dos bancários. No Banco do Brasil, agência da D. Pedro II nenhuma pessoa pode subir a agência: os bancários não permitem nem mesmo que o cidadão converse com os poucos funcionários que se encontram no local. Na agência da Presidente Dutra a situação não é diferente. Funcionários até vão para o trabalho, mas os grevistas não deixam ninguém entrar.
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