Rondônia, 29 de dezembro de 2024
Geral

Só serviços essenciais devem funcionar em Rondônia a partir deste sábado; confira na íntegra

Conforme antecipou o RONDONIAGORA em primeira mão durante a madrugada, as duras medidas do Governo para conter o avanço do Coronavírus no Estado já foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial e já estão valendo.

As ações foram decididas após a Assembleia Legislativa aprovar o pedido de decretação de Estado de Calamidade Pública assegurando ao chefe do Poder Executivo a restringir direitos, como o de ir e vir, além de determinar fechamento de praticamente toda a atividade privada com exceção dos serviços essenciais, como forma de garantir a saúde coletiva.

Entre outras importantes determinações, o Decreto 24.887, define por 15 dias:

Proibição do uso de mototáxis e realização de eventos públicos ou privados de qualquer natureza, incluindo os realizados por templos de qualquer culto, com mais de 5 pessoas;
Proibição de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, bem como, de atividades e dos serviços privados não essenciais, funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais.

Atividades e serviços privados como açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, não foram proibidos de funcionar, porém, devem adotar providências para prevenção ao contágio, como a limpeza minuciosa de equipamentos, disponibilização de álcool líquido 70%, adotar escalas de revezamento, entre outras medidas preventivas.

Maior controle de entrada e acesso de passageiros nos aeroportos estaduais sob controle da INFRAERO no território estadual;
Suspensão da entrada de veículos de transporte, público e privado, derivados do território internacional;
Proibição de operação aeroviária de aeroportos estaduais, com origem de quaisquer estados e países;

Também ficam vedadas visitas em hospitais e presídios.

O decreto suspende o ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, derivados do território internacional. Nos aeroportos controlados pela Infraero, como é o caso do Aeroporto da Capital, deve haver uma fiscalização da entrada de pessoas.

Ainda segundo o decreto caberá às policias Militar e Civil a fiscalização do cumprimento das determinações do Governo, podendo os infratores serem punidos com base na legislação penal e sanitária federal.

O governador se pronunciou em redes sociais sobre o decreto e disse que "as medidas são duras mas fundamentais para salvar milhares de vidas...Não é brincadeira. Estamos enfrentando um dos maiores desafios da humanidade neste século. Obedeça as regras e tenha comprometimento cívico com o próximo".



CLIQUE E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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