Sobrevivente de choque elétrico será indenizado
O encarregado de tensionamento de ramal de redes elétricas José
A juíza concedeu prazo de cinco dias para a Eplan - Engenharia e
Planejamento e Eletricidade Ltda, a primeira reclamada constituir
Cem mil do valor total correspondem à indenização por danos morais e R$ 80 mil para ressarcimento de dano estético. Como o reclamante ficou com sequelas nos pés e nas mãos por causa das queimaduras de terceiro grau que o obrigaram a ser submetido a sessões de raspagem nos cinco primeiros dias de internação, as parcelas já vencidas no valor de R$ 12.654,00 serão deduzidas dos cálculos do total de R$ 559.588,00 da pensão alimentícia para pagamento imediato.
A juíza concedeu prazo de cinco dias para a Eplan - Engenharia e
Planejamento e Eletricidade Ltda, a primeira reclamada constituir
capital, quando as reclamadas serão obrigadas a pagar as parcelas
mensais não vencidas com correção dos juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo IGPM, dois fatores anuais, tendo como data base o dia 1º de janeiro. Assim, o valor de R$ 1.406,00 da pensão permanecerá inalterado até 31 de dezembro de 2012.
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