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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Geral

STF manda STJ analisar Habeas Corpus do empresário Mário Calixto

A Segunda Turma do STF determinou, nesta terça-feira, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o mérito do habeas corpus 107815, do ex-senador de Rondônia Mário Calixto Filho, arquivado por aquela corte.

Como o HC 107815 teve liminar negada no STJ, os advogados de defesa impetraram um pedido semelhante no STF (HC 95324) para declaração de ilegalidade da prisão. A liminar foi deferida e, diante disso, o STJ entendeu que o caso já não estava sob análise do tribunal e arquivou o processo. Contudo, ao julgar o mérito do HC, a Segunda Turma do Supremo decidiu cassar a liminar e negar o pedido. Por isso, a defesa de Calixto pedia a definição sobre onde recorrer.

Calixto é processado por tráfico de influência por supostamente tentar isenção fiscal dentro do governo para beneficiar uma quadrilha de contrabandistas. Ele teria recebido dinheiro, cerca de R$ 200 mil, para usar do seu prestígio e influência política para conseguir a isenção fiscal.

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