Rondônia, 22 de novembro de 2024
Geral

STF MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, ACUSADO DE CORRUPÇÃO ATIVA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira, o pedido da defesa do juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, de Porto Velho, que pretendia arquivar uma ação penal contra o magistrado pela suposta prática dos delitos de advocacia administrativa e corrupção ativa. Ee foi preso na Operação Dominó, juntamente com os ex-presidentes do Judiciário de Rondônia, Sebastião Chaves e da Assembléia Legislativa, Carlão de Oliveira.


A defesa pretendia arquivar a ação quanto ao crime de corrupção passiva, uma vez que, conforme o artigo 333 do Código Penal, para configurar o delito deve haver a atuação de um particular contra a administração pública, e os fatos atribuídos ao juiz foram realizados, sempre, no exercício da função de magistrado.

Mas os ministros concordaram com a decisão do STJ, entendendo que a denúncia apresenta indícios de delitos, individualizando a participação do juiz nos episódios investigados. Durante o julgamento na tarde desta terça, a ministra Cármen Lúcia leu diversos trechos do voto da relatora da ação penal no STJ, apontando as condutas de J.J. que embasam a denúncia.


A defesa pretendia arquivar a ação quanto ao crime de corrupção passiva, uma vez que, conforme o artigo 333 do Código Penal, para configurar o delito deve haver a atuação de um particular contra a administração pública, e os fatos atribuídos ao juiz foram realizados, sempre, no exercício da função de magistrado.

Mas os ministros concordaram com a decisão do STJ, entendendo que a denúncia apresenta indícios de delitos, individualizando a participação do juiz nos episódios investigados. Durante o julgamento na tarde desta terça, a ministra Cármen Lúcia leu diversos trechos do voto da relatora da ação penal no STJ, apontando as condutas de J.J. que embasam a denúncia.

Além disso, os ministros lembraram que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que o trancamento de ação penal só pode ser aventado em três hipóteses: absoluta ausência de indícios de autoria, atipicidade dos fatos ou a prescrição da pretensão punitiva – e nenhum desses pressupostos está presente nesse caso, segundo entenderam os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que acompanharam a relatora, votando pelo indeferimento do pedido. O ministro Marco Aurélio foi vencido na votação.

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