STF MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, ACUSADO DE CORRUPÇÃO ATIVA
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira, o pedido da defesa do juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, de Porto Velho, que pretendia arquivar uma ação penal contra o magistrado pela suposta prática dos delitos de advocacia administrativa e corrupção ativa. Ee foi preso na Operação Dominó, juntamente com os ex-presidentes do Judiciário de Rondônia, Sebastião Chaves e da Assembléia Legislativa, Carlão de Oliveira.
A defesa pretendia arquivar a ação quanto ao crime de corrupção passiva, uma vez que, conforme o artigo 333 do Código Penal, para configurar o delito deve haver a atuação de um particular contra a administração pública, e os fatos atribuídos ao juiz foram realizados, sempre, no exercício da função de magistrado.
Mas os ministros concordaram com a decisão do STJ, entendendo que a denúncia apresenta indícios de delitos, individualizando a participação do juiz nos episódios investigados. Durante o julgamento na tarde desta terça, a ministra Cármen Lúcia leu diversos trechos do voto da relatora da ação penal no STJ, apontando as condutas de J.J. que embasam a denúncia.
A defesa pretendia arquivar a ação quanto ao crime de corrupção passiva, uma vez que, conforme o artigo 333 do Código Penal, para configurar o delito deve haver a atuação de um particular contra a administração pública, e os fatos atribuídos ao juiz foram realizados, sempre, no exercício da função de magistrado.
Mas os ministros concordaram com a decisão do STJ, entendendo que a denúncia apresenta indícios de delitos, individualizando a participação do juiz nos episódios investigados. Durante o julgamento na tarde desta terça, a ministra Cármen Lúcia leu diversos trechos do voto da relatora da ação penal no STJ, apontando as condutas de J.J. que embasam a denúncia.
Além disso, os ministros lembraram que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que o trancamento de ação penal só pode ser aventado em três hipóteses: absoluta ausência de indícios de autoria, atipicidade dos fatos ou a prescrição da pretensão punitiva e nenhum desses pressupostos está presente nesse caso, segundo entenderam os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que acompanharam a relatora, votando pelo indeferimento do pedido. O ministro Marco Aurélio foi vencido na votação.
Veja Também
Carlão de Oliveira já transita com desenvoltura pela Assembléia
Atletas de Rondônia conquistam 21 medalhas no mundial de Karatê na Argentina
Parque da Cidade será aberto no próximo domingo com inauguração da decoração natalina