STF mantem decisão do TJRO sobre greve dos servidores
A ministra Rosa Weber, em decisão publicada nesta quinta-feira, dia 20 de junho, pelo Supremo Tribunal Federal, confirmou a legalidade constitucional da decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia em relação a greve do Judiciário, quando determinou a manutenção de 50% do quadro efetivo dos servidores da Justiça em atividade durante o movimento, assim como a totalidade dos ocupantes dos cargos de confiança. Para a relatora da reclamação constitucional ajuizada pelo Sinjur, as razões apresentadas pelo sindicato, sustentando que o percentual fixado impossibilita o exercício do direito de greve, não correspondem à jurisprudência da Corte.
Rosa Weber citou vários julgados do STF que indicam a conformidade da decisão do relator, desembargador Eurico Montenegro, com a legislação. Segundo a ministra, a lei determina um regime mais severo quando se trata de serviços ou atividades essenciais.
A decisão menciona ainda que cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre eventuais descontos no pagamento referentes à paralisação, o que vem ao encontro de decisão anterior do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça atribuiu à administração do TJRO competência para tomar medidas com relação aos dias não trabalhados, se promove descontos ou compensações.
Reclamação 15.764 STF - Djen 119/2013
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