Rondônia, 16 de dezembro de 2025
Geral

STF mantem decisão do TJRO sobre greve dos servidores

A ministra Rosa Weber, em decisão publicada nesta quinta-feira, dia 20 de junho, pelo Supremo Tribunal Federal, confirmou a legalidade constitucional da decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia em relação a greve do Judiciário, quando determinou a manutenção de 50% do quadro efetivo dos servidores da Justiça em atividade durante o movimento, assim como a totalidade dos ocupantes dos cargos de confiança. Para a relatora da reclamação constitucional ajuizada pelo Sinjur, as razões apresentadas pelo sindicato, sustentando que o percentual fixado impossibilita o exercício do direito de greve, não correspondem à jurisprudência da Corte.

Rosa Weber citou vários julgados do STF que indicam a conformidade da decisão do relator, desembargador Eurico Montenegro, com a legislação. Segundo a ministra, a lei determina um regime mais severo quando se trata de serviços ou atividades essenciais.

A decisão menciona ainda que cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre eventuais descontos no pagamento referentes à paralisação, o que vem ao encontro de decisão anterior do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça atribuiu à administração do TJRO competência para tomar medidas com relação aos dias não trabalhados, se promove descontos ou compensações.

Reclamação 15.764 STF - Djen 119/2013

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro

Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes

Empresário de Rondônia preso com mais de 100 kg de ouro em Roraima é condenado a 8 anos e 11 meses de prisão

TJRO mantém condenação de traficante flagrado transportando mais de uma tonelada de maconha