STF nega HC para pecuarista acusado de assassinar policial militar em Rondônia
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (31), Habeas Corpus (HC) 99791 para o pecuarista Leomar de Souza Brites, preso preventivamente no Presídio de Cacoal (RO), desde junho de 2008. Ele é acusado de assassinar um policial militar, crime ocorrido em janeiro de 2004.
Ao votar no sentido de negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, disse que o acusado encontra-se preso desde junho de 2008. A relatora lembrou, contudo, que no caso já houve a prolação da sentença de pronúncia e, nesta decisão, o juiz manteve a custódia do pecuarista, fortalecendo as razões que levaram à necessidade de decretação da prisão preventiva. Na ocasião, o magistrado lembrou que Leomar de Souza Brites chegou a fugir, sendo recapturado no estado do Acre, revelou a ministra.
Fuga
Ao votar no sentido de negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, disse que o acusado encontra-se preso desde junho de 2008. A relatora lembrou, contudo, que no caso já houve a prolação da sentença de pronúncia e, nesta decisão, o juiz manteve a custódia do pecuarista, fortalecendo as razões que levaram à necessidade de decretação da prisão preventiva. Na ocasião, o magistrado lembrou que Leomar de Souza Brites chegou a fugir, sendo recapturado no estado do Acre, revelou a ministra.
Acompanharam a relatora os ministros Dias Toffoli e o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria, votando pela concessão da ordem, com base no excesso de prazo para formação da culpa.
Veja Também
Governo entrega CNH Social a 82 condutores em diversos municípios
Nova 364 conclui obras na junta da ponte do Rio Machado
Operação Audácia 7 cumpre 38 buscas e 23 prisões temporárias em Rondônia e outros dois estados
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas