STF restringe uso de algemas a risco de fuga ou ameaça a autoridades
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) editar uma súmula vinculante para determinar que presos e réus só podem ser algemados, em exposição pública, em casos de risco de fuga ou ameaça de agressão às autoridades. O STF vai encaminhar uma orientação sobre a decisão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos secretários de segurança pública dos estados.
Os ministros do STF optaram pela edição da súmula após, na análise de um caso concreto, decidirem por unanimidade anular o julgamento de um condenado a mais de três anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado, em virtude de o réu ter permanecido algemado no momento em que estava no Tribunal do Júri. Tal situação ocorreu no município de Laranjal Paulista, em São Paulo.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a idéia de estender os efeitos deste julgamento não foi motivada por eventuais abusos cometidos pela Polícia Federal na recente Operação Satiagraha. Nessa operação, foram presos e expostos algemados na televisão o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta, entre outros.
O juízo geral é que está havendo uma exposição excessiva, degradante, afrontosa à dignidade da pessoa humana. Então, o Tribunal se sentiu no dever de se pronunciar com a celeridade adequada sobre este tema, disse Mendes.
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