STJ CONFIRMA DECISÃO DE RONDÔNIA E DEFINE QUE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE PODE RECEBER PRECATÓRIO MAIS DE UMA VEZ

Limite individual
No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, entendeu pela manutenção do acórdão do tribunal estadual. Segundo ele, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o limite previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição de 88 deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor.
Para o Tribunal de Justiça de Rondônia, entretanto, como não há previsão legal que determine essa restrição, não cabe ao Judiciário limitar o alcance do benefício.
Limite individual
No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, entendeu pela manutenção do acórdão do tribunal estadual. Segundo ele, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o limite previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição de 88 deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor.
Segundo Herman Benjamin, ainda que o credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, ele terá direito à preferência em todos, respeitado em cada precatório isoladamente o limite fixado no artigo 100.
Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em fracionamento, e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório, explicou o relator.
Veja Também
TCE manda Prefeitura refazer avaliação do Hospital das Clínicas, comprado por R$ 39,3 milhões
MPRO define lista de candidatos para vaga de desembargador no TJRO
Proprietários de veículos com placa final 1, 2 ou 3 devem pagar licenciamento anual até 31
Mantida prisão de condenado a 24 anos de prisão por assassinato de jovem em conveniência da capital