STJ determina suspensão da greve dos servidores do Ibama
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBIO). A decisão liminar do ministro prevê, ainda, multa no valor de R$ 100 mil, que poderá ser aplicada individualmente à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e à Associação dos Servidores do Ibama (Asibama), em caso de descumprimento.
Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que é inequívoco que a paralisação dos servidores do Ibama e do ICMBIO está prejudicando as operações de fiscalização e de vistoria técnica de qualidade ambiental, de manejo e de ordenamento florestal, pesqueiro e faunístico, assim como os processos de licenciamento ambiental. Os biomas da Amazônia, do Cerrado e da Caatinga, entre outros, estão correndo sério risco de desmatamento com práticas abusivas e ilegais, assim como as ações destinadas a promover o desenvolvimento sustentável estão paralisadas, em flagrante desrespeito à norma constitucional, afirmou.
Assim, apesar de o acordo estar em fase de execução, já que a última parcela será implementada em julho deste ano, a categoria apresentou ao ministro do Meio Ambiente novas reivindicações remuneratórias, que foram encaminhadas ao ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio do Aviso Ministerial n. 238/09. Entretanto, antes do pronunciamento do ministério sobre o novo pedido, os servidores decidiram pela deflagração de greve por tempo indeterminado.
Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que é inequívoco que a paralisação dos servidores do Ibama e do ICMBIO está prejudicando as operações de fiscalização e de vistoria técnica de qualidade ambiental, de manejo e de ordenamento florestal, pesqueiro e faunístico, assim como os processos de licenciamento ambiental. Os biomas da Amazônia, do Cerrado e da Caatinga, entre outros, estão correndo sério risco de desmatamento com práticas abusivas e ilegais, assim como as ações destinadas a promover o desenvolvimento sustentável estão paralisadas, em flagrante desrespeito à norma constitucional, afirmou.
Por outro lado, ressaltou o relator, o movimento grevista não está cumprindo os termos do acordo celebrado para a implementação do plano de salário e de carreira dos servidores do Ibama e do ICMBIO, que concedeu aumento em torno de 45%, cuja última parcela do efeito financeiro ainda será realizada em julho de 2010. Ao que tudo indica neste exame precário, mercê da ausência de cognição plenária e exauriente, a greve é ilegal, avaliou o ministro.
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