STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela Agência Nacional de Propaganda Ltda., que buscava suspender a licitação de publicidade do governo de Rondônia, mantendo válidos o resultado do certame e o contrato firmado com a empresa PEN6 Ltda.
A decisão foi proferida pelo ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, e preserva os efeitos do julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que já havia confirmado a regularidade da licitação.
No despacho, o ministro concluiu que o tribunal superior ainda não detém competência para examinar o pedido, uma vez que o recurso interposto pela Agência Nacional não passou pela análise inicial no tribunal estadual. Conforme registrado, não foram esgotadas, na instância de origem, as medidas cabíveis para a obtenção do efeito suspensivo pretendido.
Argumentos analisados
Ao recorrer ao STJ, a Agência Nacional sustentou que a empresa vencedora teria apresentado declaração irregular quanto ao enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que, na tese apresentada, justificaria a inabilitação da PEN6 no certame.
Na análise do pedido, o relator destacou que, mesmo em juízo preliminar, não foi constatada ilegalidade evidente na decisão do TJRO. Segundo o ministro, o entendimento adotado pelo tribunal estadual está alinhado à jurisprudência dos tribunais superiores.
O despacho também reproduz fundamentos do julgamento do TJRO, que afastou a alegação de irregularidade ao concluir que não poderiam ser considerados falsos os documentos apresentados pela empresa vencedora da licitação.
Outro ponto ressaltado foi que o enquadramento da PEN6 como EPP não interferiu no resultado do processo licitatório. Conforme registrado, a empresa foi declarada vencedora por apresentar a melhor proposta técnica aliada ao menor preço, sendo essa condição suficiente para a vitória no certame, independentemente do enquadramento empresarial.
Contrato segue em vigor
Com a negativa da liminar, o contrato de publicidade firmado entre o governo de Rondônia e a PEN6 permanece em execução.
No despacho, o relator registrou que não ficou demonstrada, em análise sumária, situação excepcional que justificasse a concessão da tutela cautelar. Segundo o ministro, não foram identificadas violação manifesta à lei federal nem falhas graves na decisão que confirmou o resultado da licitação.
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