Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

STJ nega liberdade a delegado assassino de Porto Velho

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a soltura do delegado Loubivar de Castro Araújo, preso em flagrante após matar o também delegado José Pereira da Silva Filho, no dia 3 de outubro do ano passado em Porto Velho. Prevaleceu o entendimento do ministro relator, Antônio Saldanha Palheiro, que concordou com os argumentos do Tribunal de Justiça de Rondônia, que já havia negado liberdade ao acusado.

No final do ano passado, os desembargadores rondonienses entenderam que a periculosidade de Loubivar era incompatível com a liberdade. Levou-se em consideração ainda a forma como cometeu o crime.

Como vária matérias do RONDONIAGORA publicaram (clique aqui e confira), o crime chocou os rondonienses pela forma cruel como José Pereira da Silva foi morto: no próprio local de trabalho e sem qualquer chance de defesa.

No julgamento em Rondônia, o relator, Miguel Mônico convenceu os demais desembargadores sobre o temperamento do delegado. Segundo ele, os indícios apontam que Loubivar matou a vítima com desejo de vingança, por ser contrariado pela vítima que o proibiu de implantar mudanças administrativas na 4ª Delegacia de Polícia (4ª DP). A vítima, além de ser titular da 4ª DP, estava no exercício de corregedor da Polícia Civil.

Disse o desembargador, que o acusado, porque foi contrariado, “passou a nutrir um ódio descomunal pela vítima”. E, dessa forma, encontrou o momento para eliminar a vida da vítima, a qual estava sentada, distraída e trabalhando, quando foi surpreendido e alvejado por dois tiros, o que demonstra no acusado uma personalidade arrogante, tirânica e de insubordinação, “fazendo-o remoer o sentimento de frustração por causa de um singelo desacerto profissional. A sua não aceitação de ser contrariado evoluiu para o desejo de vingança e planejamento da morte da vítima, evidenciado a torpeza.”

O caso, com forte repercussão perante a sociedade rondoniense, espera do Poder Judiciário uma resposta imediata, diante do comportamento do acusado que destoa do convívio social harmônico e solidário, exigidos pela ordem pública.

Alta periculosidade

Em outubro, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho já havia negado a revogação da prisão preventiva de Loubivar de Castro Araújo.

Na decisão, o juiz também fez considerações sobre o caráter do delegado, citando ameaças que Loubivar de Castro Araújo teria feito na frente da Delegada Geral Adjunta. “Relatou que seu pai era matador e que ele também não tinha medo algum de matar alguém; Que perguntado a Depoente porque motivo fez estes comentários, respondeu que naquela época tinha acabado de ter um desentendimento com um dos colegas Delegado”. A defesa do delegado tentou convencer o juiz que Loubivar agiu em legítima defesa, e nada existindo para justificar a prisão. A tese foi desconstruída tanto pelos depoimentos já colhidos durante as investigações, como pelo parecer do Ministério Público do Estado. “O depoimento da Delegada de Polícia Juracy Henrique de Souza Aguiar deixa entrever que não é de hoje que o acusado age com violência ou pelo menos em tom ameaçador”, afirmou o juiz, ao considerar em seguida a posição ministerial: a personalidade do denunciado é reveladora de arrogância, tirania, insubordinação e incomum ousadia, por não hesitar nem mesmo em proferir ameaças à Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil.






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