STJ nega liminar a acusado de tráfico de drogas no Acre
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus de W.M.R., acusado de envolvimento numa apreensão de 20 quilos de cocaína no Aeroporto Internacional de Rio Branco, Acre, em outubro de 2007. O réu foi citado por duas mulheres, uma delas menor de idade, que transportavam a droga quando foram presas no aeroporto pela Polícia Federal. Posteriormente, ele e outros supostos cúmplices foram presos.
A defesa de W.M.R. alega que a prisão em flagrante do acusado teria sido nula já que nenhum entorpecente foi encontrado em seu poder. Segundo a defesa, a prisão não se encaixa nas definições de flagrante, arroladas nos incisos de I a IV do artigo 302 do Código de Processo Penal. A defesa afirmou que a jurisprudência do STJ seria relaxar a prisão em casos em que o flagrante não ficou caracterizado.
Também seriam ilegais as decisões da Vara de Delitos Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco e do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC) que homologaram a prisão e negaram a liberação do réu. A defesa também destacou que o réu teria endereço conhecido, seria comerciante de carros, teria boa índole e família.
Na sua decisão, o ministro presidente Raphael de Barros Monteiro Filho destacou que o pedido de liminar se confundiria com o próprio mérito da impetração, que deve ser analisado pelo tribunal de origem. Também seria necessária a análise de fatos e provas, algo vedado pela súmula 7 do STJ. Além disso, foi ressaltado que o acusado já teria antecedentes por tráfico de drogas.
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