Rondônia, 11 de agosto de 2026
Geral

STJ REJEITA RECURSOS DE EMPRESAS DE TRANSPORTE E MANTÉM DECISÃO DA PREFEITURA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais uma vez pedidos realizados pelas empresas Rio Madeira e Três Marias para suspender decisões da Justiça rondoniense, que mantiveram o decreto da Prefeitura de Porto Velho sobre a caducidade dos contratos de transporte coletivo. As duas empresas, que atualmente prestam de forma precária o serviço na Capital, ajuizaram medida cautelar preparatória contra o município, com o objetivo de contornar a execução das medidas da municipalidade.

No último dia 22 de outubro, a 22 a ministra Laurita Vaz, já havia negado o pedido liminar, considerando que era inadmissível ultrapassar uma decisão do Tribunal de Justiça rondoniense. No exercício da presidência, ela concluiu. “O juízo próprio da suspensão já foi exercido e os dispositivos legais da regência não autorizam o manejo de suspensão de liminar contra decisão monocrática de suspensão de liminar”, tornando o resultado mais uma vez favorável ao município de Porto Velho, que já contava com 17 decisões a favor da prefeitura no âmbito da justiça estadual.

As empresas alegaram no pedido que a declaração de caducidade dos contratos deveria ser considerada ilegal e inconstitucional, no entanto, a prefeitura reforça mais uma vez que a manutenção das atuais prestadoras do serviço geraria graves prejuízos a população, entre eles os financeiros, já que juntas, estavam há mais de 10 anos sem pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), avaliado em torno de R$20 milhões, dinheiro que poderia ser utilizado na melhoria da cidade ou do próprio sistema.

Na Justiça, a municipalidade tem garantido decisões favoráveis.

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