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Rondônia, 12 de outubro de 2026
Geral

Suposto namoro com menor de 14 não atenua crime de estupro

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram sem alterações a sentença que condenou um homem à pena de 8 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável.

A defesa pediu que a pena fosse reduzida em razão do réu ter confessado espontaneamente. Porém, para os desembargadores, a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a atenuante da confissão espontânea e da menoridade não são aptas a produzir a redução da pena-base, quando esta já estiver fixada no mínimo legal.

Segundo consta nos autos, em junho de 2012 o réu estuprou a adolescente, que na época dos fatos tinha 14 anos de idade. Conforme foi apurado, a menina era virgem e manteve um relacionamento com o réu às escondidas da família. Independentemente do suposto “namoro”, o Código Penal, em seu art. 217-A, incluído pela Lei nº 12.015/2009, diz que ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. A pena aplicada varia entre oito e quinze anos.

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