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Rondônia, 07 de novembro de 2026
Geral

Supremo analisa cobrança de taxa de matrícula por instituição pública de ensino superior

Nesta quarta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar Recurso Extraordinário (RE 500171) que discute a possibilidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade pública como condição para efetivação de matrícula em curso superior. A repercussão geral foi reconhecida na matéria.



Na mesma oportunidade, os ministros julgarão os Recursos Extraordinários (RE) 542422, 536744, 536754, 526512, 543163, 510378, 542594, 510735, 511222, 542646, 562779, também sobre o tema.
Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que “não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público”. Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior.

Na mesma oportunidade, os ministros julgarão os Recursos Extraordinários (RE) 542422, 536744, 536754, 526512, 543163, 510378, 542594, 510735, 511222, 542646, 562779, também sobre o tema.

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