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Rondônia, 06 de novembro de 2026
Geral

Supremo declara inconstitucional a lei que instituiu o Dia do Evangélico

Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei de Rondônia 026/2001, que instituiu o feriado do Dia do Evangélico em Rondônia. A norma, sancionada pelo então governador José Bianco, foi questionada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) a pedido da Fecomércio. A decisão do STF foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário da Justiça

Nas alegações da CNC, a criação do feriado “passou a interferir nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio” do Estado de Rondônia. Os artigos 68 a 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que, em dias de feriado, é vedado o trabalho, exceto com permissão prévia da autoridade competente.

Na ação, a CNC sustentou que o poder de legislar sobre direito do trabalho é privativo da União e que “a criação de um feriado religioso de âmbito estadual não encontra amparo na Constituição Federal nem na lei federal que disciplina a matéria (Lei 9.093/95)”

A CNC argumentou também, que a existência de feriados em demasia no país “causa elevados custos na economia” e “dificulta a geração de emprego e renda. ”E alerta para a possibilidade de vivermos num “país de feriados” se o poder de legislar sobre eles ficar nas mãos dos legisladores estaduais e municipais.

O RONDONIAGORA manteve contato com a assessoria de imprensa do STF e aguarda o parecer do ministro relator, Gilmar Mendes.

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