Rondônia, 24 de dezembro de 2024
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SUPREMO MANDA PRENDER NATAN DONADON

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) pela manhã mandar prender o deputado Natan Donadon (PMDB-RO). A decisão ocorreu após a maioria dos ministros considerar como protelatórios os embargos apresentados pela defesa do peemedebista. Apesar da determinação, ele vai continuar no mandato, já que a condenação dele, em outubro de 2010, ocorreu antes de ser diplomado como deputado federal.



A relatora da ação penal, Cármen Lúcia, entendeu que o embargo declaratório pretende “exclusivamente discutir a matéria. ou melhor, o rejulgamento do caso”. Por isso, na visão da ministra, o recurso apresentado pela defesa de Donadon é protelatório, apenas para atrasar o fim do processo e o início da execução da pena. Ela também disse que as questões foram analisadas no julgamento de Natan em 2010.

No embargo, o advogado do deputado, Nabor Bulhões, argumentou que a condenação é derivada de um inquérito civil que contou com a participação de agentes e delegados da Polícia Civil de Rondônia. Para a defesa, isso não poderia acontecer. Além disso, questionaram o fato de Natan ter sido condenado pelo STF um dia após renunciar ao mandato na Câmara. Bulhões argumentou que o caso deveria ser remetido para a primeira instância.

A relatora da ação penal, Cármen Lúcia, entendeu que o embargo declaratório pretende “exclusivamente discutir a matéria. ou melhor, o rejulgamento do caso”. Por isso, na visão da ministra, o recurso apresentado pela defesa de Donadon é protelatório, apenas para atrasar o fim do processo e o início da execução da pena. Ela também disse que as questões foram analisadas no julgamento de Natan em 2010.

Ao confirmar sua decisão, Cármen Lúcia determinou que seja reconhecido o imediato trânsito em julgado da ação penal, a expedição do mandado de prisão e da guia de execução penal e a comunicação da prisão ao STF. A ministra delegou a função de executar a prisão de Natan à Vara de Execuções Penais de Brasília. Com a decisão, ele deve ser preso no Complexo Penitenciário da Papuda.

A votação foi por maioria. Somente o ministro Marco Aurélio Mello discordou da relatora. Ele reconheceu os embargos, ao contrário de Cármen Lúcia e dos outros integrantes da corte presentes, e atendeu os pedidos da defesa.

Mandato

Apesar de determinar a prisão de Natan, ele deve permanecer no cargo. Os ministros deixaram para a Câmara decidir o destino do peemedebista. Na corte, os integrantes entenderam que, como a condenação dele ocorreu antes da diplomação do mandato em 2010, e depois da renúncia, o STF não poderia se manifestar sobre o assunto. A Câmara será notificada e pode iniciar um processo de cassação.

“Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado manter o cargo e ser preso na Constituição Federal”, ponderou o ministro Teori Zavascki. Ele, assim como a maioria da corte, entendeu que o caso deve ser resolvido pelo Congresso.

O caso

Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa daquele estado, juntamente com sete corréus, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.

O processo teve origem em Rondônia, mas, em função de Donadon ter assumido uma cadeira de deputado federal, o processo foi desmembrado para que ele fosse julgado pela Suprema Corte, em razão da prerrogativa de foro. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. Em seguida, Donadon assumiu novo mandato, em função de nova eleição.

Entre outros argumentos utilizados em sua defesa, na época, e agora reiterados no recurso de embargos, Natan Donadon pedia a nulidade do processo. Com a rejeição dos embargos na sessão de hoje, mantém-se na integralidade a decisão da Corte que o condenou.

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