Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Geral

SUPREMO SUSPENDE RETENÇÕES MENSAIS DE R$ 15 MILHÕES POR DÍVIDAS DO BERON

Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira as retenções mensais da ordem de R$ 15 milhões feitas pela União e referentes a supostas dívidas decorrentes da liquidação do Beron. O Governo aproveitou a cheia do Rio Madeira para sensibilizar o Supremo e conseguiu. Na ação, o Estado apresenta os prejuízos causados pelas cheias e afirma que os recursos são necessários para “reverter o quadro de calamidade que afeta a população”. O questionamento sobre os valores pagos pelo Estado foi realizada em outra ação. Nesta, apenas foram apontados problemas que o Governo encontra após a devastação do início do ano.

Na decisão, o ministro Lewandowski concordou com os argumentos e afirmou no entanto que pode reexaminar a decisão após apresentação da contestação pela União. “Defiro o pedido de medida liminar e determino a suspensão das retenções feitas no repasse do Fundo de Participação dos Estados ao Estado de Rondônia em virtude do débito discutido na ACO nº 1119, até o julgamento da lide principal. Citem-se os réus para que apresentem contestação. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ACO 1.119”.

Na ação, o Estado apresenta relatório da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, segundo o qual o número de famílias atingidas diretamente chegou a 6.032, entre desalojadas e desabrigadas, sendo que a calamidade afetou indiretamente 42% da população. O relatório informa ainda que o número de bens públicos atingidos chegou a 166 unidades, entre escolas, delegacias, estradas e praças. As casas destruídas somam 4.448. Os prejuízos econômicos no setor privado em todo Estado somam R$ 3 bilhões, nas áreas de agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços, e o valor estimado para restabelecimento dos serviços essenciais prejudicados, inseridos no conceito de setor público, supera R$ 600 milhões. “Por todos os elementos aventados na exposição dos fatos se vê densamente demarcada a ocorrência do periculum in mora, eis que a continuidade da retenção do FPE devido ao Estado de Rondônia implica severas restrições à capacidade de resposta da Administração Pública Estadual como um todo às demandas advindas das enchentes. Imperioso delinear que, apesar de as águas já estarem retornando ao leito dos rios, a maior necessidade de volume recursos financeiros é demandada na realização do Plano de Recuperação e Prevenção de Desastres, sendo absolutamente urgente a necessidade do incremento das receitas estaduais”, conclui a ação.

SIGA-NOS NO

Veja Também

STF AUTORIZA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE PODE SUSPENDER A DÍVIDA DO BERON

MESMO APÓS STF MANDAR SUSPENDER RETENÇÕES DA UNIÃO PELA DÍVIDA DO BERON, ESTADO AINDA PERDEU MAIS DE R$ 6 MILHÕES

Justiça determina limite para cancelamentos e atrasos em voos de Porto Velho

Mensagem de Natal e Ano Novo da Monteiro Veículos